O contribuinte com Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) retida em malha tem agora mais alternativas para resolver suas pendências.
Para consultar quais as pendências existentes na declaração e suas possíveis causas, utilize o extrato do IRPF.
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Após acessar o e-CAC: |
Problemas no acesso? |
Para resolver as pendências, siga as orientações do quadro abaixo:
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Situação |
Solução |
Como Fazer |
| A declaração retida em malha tem informações incorretas. | Retificar a declaração, corrigindo os erros cometidos. Atenção: não é possível a retificação da declaração após início de procedimento de ofício.
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A retificação deverá ser feita pela internet utilizando o programa da declaração; |
| A Declaração retida em malha está correta e o contribuinte tem toda a documentação comprobatória das informações declaradas. | 1ª opção: Solicitar a antecipação da análise da documentação que comprova as informações com pendências. Observação: Esta opção está disponível apenas para declarações do IRPF dos exercícios 2008, 2009, 2010 e 2011. |
Agendar dia e hora para apresentação da solicitação e documentação. Para isso é preciso seguir os seguintes passos, via internet: 1) Gere seu código de acesso ao portal e-CAC (caso ainda não o tenha); No dia e hora agendados, compareça à Receita Federal com: Atenção: Para iniciar o agendamento clique aqui e acesse o extrato do IRPF no Portal e-CAC Após acessar o e-CAC:
Em caso de dúvidas, veja como solicitar a antecipação, passo a passo. Cancelamento do agendamento: se não puder comparecer no dia e hora marcada ou conseguir resolver as pendências por meio da apresentação de uma declaração retificadora, veja, passo a passo, como fazer o cancelamento do seu agendamento.
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2ª opção: Aguardar intimação ou notificação de lançamento da Receita Federal para só então apresentar a documentação comprobatória. |