
Investir na melhoria dos serviços prestados à população sempre foi
uma ação prioritária da Receita Federal.
Antes da chegada da internet no Brasil, a Receita Federal já investia em
capacitação, parcerias e novas tecnologias para atender melhor o
contribuinte.
Em 1993, foram implantadas as Centrais de Atendimento aos Contribuintes
(CAC’s), que tinham como objetivo atender os cidadãos de forma integrada
e conclusiva em um só local. Antes, muitas vezes, era preciso andar de
sala em sala para obter uma informação ou atendimento.
Outra inovação que facilitou a vida dos contribuintes foi a criação do
serviço de atendimento telefônico 146. Através dele, era possível
esclarecer, por telefone, dúvidas sobre vencimentos de tributos, tabela
de imposto de renda da pessoa física, prazo de entrega de declarações e
vários outros assuntos. Hoje o atendimento telefônico é realizado pelo
ReceitaFone (03007890300).
Com o advento da Internet, a Receita Federal pôde, com o desenvolvimento
do seu sítio, estabelecer um novo canal de atendimento aos contribuintes.
A qualidade das informações e serviços prestados através da internet,
além de aumentar o nível de satisfação dos contribuintes, facilitar o
cumprimento das obrigações tributárias e reduzir custos, rendeu à
Receita Federal diversos prêmios e reconhecimento internacional.
Hoje, o sítio reúne mais de cem mil páginas, realiza quase uma centena
de serviços diferentes e recebe mais de um milhão de visitantes por dia.
Todos estes números são frutos de muito planejamento, trabalho,
dedicação e respeito ao cidadão brasileiro.
Para contar um pouco de como o sítio da Receita Federal evoluiu durante
seus dez anos de existência, a seguir serão apresentados dados sobre o
crescimento de alguns dos seus serviços mais utilizados.

O Receitanet é um programa que valida e transmite, via internet, as declarações de impostos e contribuições federais de pessoas físicas e jurídicas, entre outros documentos.
Ele cria um canal interativo de comunicação, eficiente e seguro, entre o contribuinte e a Receita Federal para o cumprimento de suas obrigações tributárias, facilitando e incentivando o exercício da cidadania.
Além disso, o Receitanet proporciona redução dos custos, e atendimento mais eficiente, com a transmissão de declarações diretamente para a Base de Dados da Receita Federal.
O sigilo e a integridade dos documentos são assegurados por meio da utilização de técnicas de compressão e criptografia dos dados.
Criado em 1965, a partir de dados de declarações de imposto de renda, o
CPF possui hoje mais de 157 milhões de pessoas cadastradas.
Suas características, e a própria legislação, fazem com que o CPF seja exigido em diversas operações realizadas cotidianamente.

A primeira Certidão Negativa de Débitos - CND - emitida por meio do Sítio da Receita Federal, ocorreu no ano de 1998, para as pessoas jurídicas e em 2000 para as pessoas físicas.
Em 2003, a Certidão Positiva de Tributos e Contribuições Federais, com efeitos de Negativa, para atender contribuintes com débitos de exigibilidade suspensa (parcelados ou impugnados) também passou ser emitida pela internet. No ano seguinte, 2004, foi incluída a emissão da CND do imóvel rural.
A Certidão Conjunta de Débitos da SRF e PGFN (Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), referente aos débitos na SRF e à Dívida Ativa da União, foi viabilizada na internet em 2005. Esta nova certidão estabeleceu a prova única de regularidade fiscal do contribuinte perante a Fazenda Nacional.
Atualmente, mais de 1 milhão de certidões conjuntas são emitidas por mês
via internet, e apenas 30 mil, nas unidades da SRF e PGFN.
O
Fale Conosco, serviço que atende dúvidas dos cidadãos, existe desde a
criação da página da Receita Federal na internet.
No início, todas as dúvidas eram enviadas via email, mas, em 2000, foi implantado um sistema de ‘respostas automáticas’, para esclarecer as dúvidas mais freqüentes de forma imediata. Entre as pessoas que acessam o Fale Conosco, aproximadamente 75% ficam satisfeitas com a resposta automática. As demais encaminham suas perguntas via email, para que sejam tratadas de forma personalizada.
O forte crescimento na utilização dos serviços online, como evidencia os dados exibidos acima, demonstra a aceitação e a confiança que os cidadãos têm depositado no atendimento prestado pelo sítio. E, justamente para continuar cumprindo o seu dever de servir bem a população, a Receita Federal têm a consciência da necessidade de oferecer sempre novos serviços e investir ainda mais em tecnologias que tragam benefícios concretos para toda a sociedade brasileira.
A seguir serão comentados alguns dos serviços e tecnologias que prometem dar uma nova dimensão à relação entre os contribuintes e a Receita Federal.
Os certificados digitais e-CPF, para pessoas físicas, e o e-CNPJ, para pessoas jurídicas, são documentos eletrônicos de identidade emitido por Autoridade Certificadora credenciada pela Autoridade Certificadora Raiz da ICP-Brasil – AC Raiz e habilitada pela Autoridade Certificadora da SRF (AC-SRF), que certificam a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Com o e-CPF ou o e-CNPJ, os contribuintes estão habilitados a acessar o sítio da Receita Federal e realizar transações protegidas pelo sigilo fiscal.
Informações adicionais sobre o e-CPF e o e-CNPJ podem ser obtidas na página da Receita Federal na internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, opção Certificados Digitais.

Com o objetivo de proporcionar mais opções de atendimento aos contribuintes, a Receita Federal instituiu o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, o e-CAC, que é acessado através da internet.
Para acesso aos serviços do e-CAC, faz-se necessário que o contribuinte possua o e-CPF ou e-CNPJ, ou ainda qualquer certificado de pessoa jurídica ou física no âmbito da Infra-estrutura de Chaves Públicas brasileira ICP-Brasil.
Informações adicionais o e-CAC estão disponíveis no sítio da Receita Federal, no endereço www.receita.fazenda.gov.br, opção e-CAC – Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte.
O projeto SPED, Serviço Público de Escrituração Digital, consiste na
alteração da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias
transmitidas pelos contribuintes às administrações tributárias. Os
livros e documentos contábeis e fiscais em papel serão substituídos por
documentos eletrônicos com certificação digital, garantindo assim a sua
autoria, integridade e validade jurídica.
O SPED, no âmbito da Receita Federal, faz parte do Projeto de
Modernização da Administração Tributária e Aduaneira (PMATA) que
consiste na implantação de novos processos apoiados por sistemas de
informação integrados, tecnologia da informação e infra-estrutura
logística adequados.
Esse sistema iniciou com a participação de 19 empresas e está sendo
implantado de forma gradativa.
Informações adicionais sobre o tema podem ser encontradas no endereço
www.receita.fazenda.gov.br, na opção SPED.
O Cadastro Sincronizado Nacional é a integração dos procedimentos de
cadastramento tributário entre as Administrações Tributárias da União,
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e demais órgãos e
entidades que fazem parte do processo.
Ele tem como base a utilização do CNPJ como única inscrição cadastral
nas esferas federal, estadual e municipal e objetiva simplificar e
racionalizar processos de inscrição, alteração e baixa das pessoas
jurídicas e demais entidades (entes econômicos), com a conseqüente
redução de custos e prazos. A harmonização das informações cadastrais
das pessoas jurídicas e demais entidades, permitirá uma maior eficiência
e eficácia na realização de procedimentos inerentes às administrações
tributárias brasileiras.
Já implantado no Estado da Bahia e de São Paulo, ambos apenas no âmbito
das secretarias de fazenda estaduais, o projeto será gradativamente
expandido para os demais órgãos intervenientes no processo de registro e
legalização de empresas em todo o país.
A Receita Federal celebrou, em agosto/2006, um convênio com a
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para permitir que juízes
federais tenham acesso online às informações cadastrais de pessoas
físicas e jurídicas envolvidos em processos judiciais.
Este é o segundo convênio celebrado pela Receita Federal com vistas a
tornar mais ágil o fornecimento de dados cadastrais de contribuintes. O
primeiro já funciona no Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Este serviço faz parte do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte
– e-CAC.