6. O comércio intrafirmas

O comércio intrafirma é significativo nas exportações e nas importações vinculadas ao regime de drawback. Com efeito, nas exportações da Volkswagen, vinculadas ao drawback, predominaram os intercâmbios de filial para filial (Tabela 12), o que é normalmente uma característica dos países desenvolvidos, enquanto que nas importações vinculadas foram majoritários os fluxos de comércio provenientes da matriz para a filial (Tabela 13), característica própria dos países em desenvolvimento.

Apesar de parecer limitado à Volkswagen, o comércio intrafirma estende-se a outras empresas igualmente relevantes na concessão do regime de drawback: a matriz da Cia. Vale do Rio Doce, por exemplo, destinou uma fração significativa de suas exportações à sua filial Itabira Rio Doce Company Limited.

Em geral, o comércio intrafirma tem um papel relevante nas operações de uma empresa multinacional. Pode ajudá-la a reduzir custos de distribuição ou de aquisição de insumos no exterior e a integrar o seu processo produtivo em escala global. O comércio intrafirma difere do comércio entre firmas não associadas porque pode neutralizar as mudanças nos preços relativos, taxa de câmbio ou condições econômicas gerais, no curto prazo, e também porque os preços de transferência, que governam o comércio intrafirma, podem ter determinantes e características únicos.

Seria interessante, pois, uma investigação dos preços sob o regime de drawback, pois a probabilidade de ocorrer sub ou superfaturamento aumenta quando essas operações envolvem os chamados preços de transferência.