A concentração do regime de drawback nas indústrias de fabricação e montagem de veículos automotores, de fabricação de equipamentos de transporte (aeronáutico e naval) e de metalúrgica básica resulta da maior representatividade de alguns produtos importados sob o amparo do drawback, o que decorre da concentração das exportações brasileiras em poucas mercadorias, as quais requerem por sua vez insumos importados para tornarem-se mais competitivas.
Dois produtos responderam por 21,63% da pauta de exportações incentivadas pelo drawback, em 2001: os aviões (NCM 88023090) e os automóveis de passageiros (NCM 8703.23.10), cujas participações relativas foram de 15,64% e 5,99%, respectivamente (Tabela 8).
A Embraer detém o monopólio na venda dos aviões regionais. Foi para alcançar tal nível de competitividade que dois produtos que ela importa atingiram 25,21% do total da pauta de importações incentivadas pelo drawback (Tabela 9): as turbinas (NCM 8411.12.00), fornecidas pela Rolls-Royce Allison, e as partes de aviões (NCM 8803.30.00), fornecidas pela Gamesa Aeronáutica.
Por outro lado, a líder das exportações dos automóveis classificados na NCM 8703.23.10 foi a Volkswagen, tendo sido responsável por 77,36% do total exportado. A montadora teve 95% de suas vendas externas representadas pelos automóveis compreendidos em dois subitens da NCM – 8703.23.10 e 8703.32.10 (Tabela 10).
Por isso, três mercadorias responderam por 35,99% das importações da empresa: partes e acessórios - NCM 8708.29.99 e 8708.99.90 - e motores - NCM 8407.34.90 (Tabela 11) - utilizados na fabricação de automóveis.
Essas compras da Volkswagem foram a principal causa de as NCM 8708.99.90 e 8407.34.90 terem ocupado, respectivamente, o sétimo e décimo primeiro lugares entre os produtos mais importados sob o regime do drawback (Tabela 9).