7. Considerações finais

O drawback foi o regime especial mais utilizado, tendo sido responsável, em 2001, por parcela significativa (29,64%) da renúncia fiscal vinculada às importações. É, assim, um importante instrumento de política de estímulo às exportações, existindo hoje diversas alternativas para a sua utilização, nas modalidades de isenção e suspensão de tributos, conforme assinalado no item 2 desse documento.

O estudo mostrou que o drawback é utilizado com maior intensidade pelos setores mais dinâmicos da economia brasileira. Observa-se uma concentração significativa na utilização do drawback nos setores de fabricação e montagem de veículos automotores, de equipamentos de transporte (aeronáutico, basicamente) e de metalúrgica básica, o que resultou de três causas principais: os nichos de mercado, a estratégia de mundialização dos grupos industriais e o investimento direto estrangeiro, fatores analisados no item 3 acima.

Por conseguinte, a concentração setorial verificada provocou também forte concentração de empresas fornecedoras e compradoras nas operações de drawback ao longo do ano de 2001, o mesmo tendo ocorrido com relação aos insumos importados, o que derivou também da rigidez da pauta de exportação brasileira, concentrada em poucas mercadorias (itens 4 e 5).

Esses fatos revelam a necessidade de o governo envidar esforços no sentido de estimular a diversificação da pauta de exportação e a utilização do regime especial de drawback por outros setores menos dinâmicos, diminuindo o atual grau de concentração dessas operações em determinadas empresas industriais.

A exemplo do que já foi demonstrado em estudo realizado sobre o comércio do Brasil com os países da ALCA (disponível no site da SRF na Internet), o comércio intrafirma também foi significativo nas operações vinculadas ao regime drawback, o que sugere a necessidade de um exame mais aprofundado dos mercados nacional e internacional dos setores examinados, a fim de verificar o comportamento dos preços praticados em tais operações, isto é, verificar a ocorrência de eventuais práticas de sub ou superfaturamento.

Como o comércio intrafirma é administrado pelos mesmos titulares, que controlam o planejamento, a produção e o investimento externo e praticam o chamado preço de transferência, seria também necessário acompanhar e analisar as conseqüências da utilização desses preços de transferência nas operações de drawback.