Apêndice ao anexo I

Programa de integridade de lacres para cargas conteinerizadas seguras

INTRODUÇÃO

Importância de especificar relações seguras

Uma grande clareza e consenso sobre a relação entre as partes na movimentação de cargas conteinerizadas seguras, aliada à fiscalização e à aplicação uniforme dessas relações, proporcionarão diversas vantagens às partes envolvidas. As vantagens são as seguintes:

Responsabilidades na cadeia de custódia

A. Responsabilidades gerais

Existem responsabilidades e princípios que se aplicam ao longo de todo o ciclo de transporte de uma carga conteinerizada. A ênfase é no relacionamento entre as partes durante as mudanças na custódia ou posse do contêiner. Esta ênfase não reduz nem obscurece a responsabilidade fundamental do fretador em relação à estufagem segura e à lacração do contêiner. Cada parte que tiver a posse do contêiner é responsável quanto à sua segurança enquanto a carga estiver sob sua guarda, quer a carga esteja parada em um ponto, quer esteja em movimento entre dois pontos de convergência. Cada parte que detenha dados que precisem ser declarados ao governo para fins aduaneiros e de segurança, tem responsabilidades. Essas responsabilidades são:

Os lacres de segurança são parte integrante da cadeia de custódia. O uso e grau apropriado do nível de segurança do lacre são tratados abaixo. Os lacres de segurança devem ser inspecionados pela parte recebedora a cada troca de custódia de um contêiner de carga. A inspeção do lacre abrange a inspeção visual de sinais de violação, a comparação do número de identificação do lacre com a documentação da carga e a anotação da inspeção na documentação apropriada. Se o lacre não estiver presente, mostrar sinais de violação ou contiver um número de identificação diferente do que consta na documentação da carga, será necessário adotar algumas medidas:

A parte recebedora deve levar a discrepância ao conhecimento da parte que lhe entrega o contêiner e ao fretador. A parte recebedora deve anotar a discrepância na documentação de transporte. A parte recebedora deve notificar à aduana e outros organismos encarregados de aplicar a lei, de acordo com a legislação nacional. Onde não houver exigência de tal notificação, a parte receptora deve recusar a custódia do contêiner até que haja comunicação com a parte que lhe entrega o contêiner e as discrepâncias sejam sanadas. Uma vez sanadas as discrepâncias, a parte recebedora deverá afixar um lacre de segurança no contêiner e anotar as informações, incluindo o novo número de lacre, em toda a documentação correspondente à carga.

Os lacres de segurança de um contêiner podem ser trocados por motivos legítimos. Por exemplo, para inspeções de exportação por uma administração aduaneira, para verificar o cumprimento dos regulamentos de exportação; por uma transportadora, para verificar as fixações e a segurança da carga; para inspeções de importação por uma administração aduaneira, para confirmar o que foi declarado; ou pelas autoridades encarregadas de outras questões normativas ou criminais.

Se uma autoridade pública ou privada retirar o lacre de segurança para inspecionar a carga deverá colocar um lacre de substituição de maneira a atender aos requisitos especificados abaixo e anotar os detalhes de sua ação, incluindo o número do novo lacre, na documentação de transporte.

B. Local de estufagem

O fretador/remetente é responsável pela estufagem segura do contêiner e pela descrição completa e precisa da carga. O fretador também é responsável por afixar o lacre de segurança imediatamente depois da conclusão do processo de estufagem e por preparar a documentação de transporte contendo o número do lacre.

O lacre de segurança da carga deverá satisfazer à definição de lacres mecânicos de alta segurança que figuram na especificação pública disponível nº 17712 da ISO. O lacre deverá ser colocado no contêiner de maneira a evitar a vulnerabilidade decorrente de manipulações inoportunas, que caracteriza a lacração tradicional sobre a maçaneta da porta do contêiner. Para isso, pode-se recorrer a outros métodos, como por exemplo afixar o lacre em outros locais que evitam a abertura de porta externa ou utilizar medidas que indiquem, de forma evidente, as tentativas de violação, como os lacres com cabos ou através de barras de bloqueio da porta.

O operador de transporte rodoviário recepciona a carga, recebe a documentação, inspeciona o lacre e registra suas constatações nos documentos, partindo com a carga.

C. Terminal intermediário

Se o contêiner transita por um terminal intermediário, o operador de transporte rodoviário transfere a custódia do contêiner ao operador do terminal. O operador do terminal recebe a documentação, inspeciona o lacre e anota as condições na documentação. Geralmente, o operador do terminal envia uma notificação eletrônica de recepção às outras partes privadas envolvidas no transporte. O operador do terminal prepara ou organiza o contêiner para o seu próximo movimento, que pode ser rodoviário, ferroviário ou fluvial. Processos de verificação e de procedimentos documentais semelhantes são realizados na recepção ou na partida do contêiner. É raro haver envolvimento de órgãos públicos ou a necessidade de informá-los sobre transferências intermodais em terminais intermediários.

D. Terminal marítimo de embarque

O operador de transporte rodoviário, na chegada ao terminal de embarque marítimo, transfere a custódia do contêiner ao operador do terminal. O operador do terminal recebe a documentação e geralmente envia uma notificação eletrônica do recebimento às outras partes privadas envolvidas no transporte. O operador do terminal prepara ou organiza o contêiner para ser carregado na embarcação marítima.

O transportador ou o terminal marítimo, agindo em nome do transportador, inspeciona as condições do lacre e faz as anotações correspondentes. Isto pode ser feito no portão do terminal marítimo ou depois da entrada no terminal, mas antes de o contêiner ser carregado na embarcação. As agências governamentais do país de exportação analisam os documentos de exportação, executam os controles necessários à exportação e emitem os certificados de segurança. As administrações aduaneiras que exigem informações antecipadas recebem e analisam tais informações e autorizam o embarque do contêiner (explicita ou tacitamente) ou emitem notificações de "não carregar" para contêineres que não devem ser carregados sem passar por uma triagem maior, incluindo eventual inspeção.

No caso de países que possuam declarações de exportação e requisitos de triagem, o transportador deve exigir do fretador documentação que comprove o cumprimento dessas exigências antes de carregar as mercadorias a serem exportadas. (O fretador/remetente, no entanto, é responsável pelo cumprimento de todos os requisitos relativos à documentação ou outros em vigor, aplicáveis às exportações.) O transportador marítimo deve prestar às aduanas do país de importação as informações contidas nos seus manifestos de carga, quando elas o exigirem. As cargas com notificações "não carregar" não devem ser embarcadas até serem submetidas a um controle mais detalhado.

E. Terminal de transbordo

O operador do terminal de transbordo deve inspecionar o lacre de segurança entre o desembarque e o reembarque do contêiner. Essa exigência pode ser ignorada se os terminais de transbordo tiverem planos de segurança que seguem o Código Internacional de Segurança de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS da Organização Marítima Internacional).

F. Terminal marítimo de desembarque

O recebedor/destinatário usualmente contrata um despachante aduaneiro para facilitar a liberação da carga no terminal marítimo de desembarque. Para isso, geralmente é necessário que o dono da carga forneça toda a documentação ao despachante aduaneiro antes da chegada da carga.

O transportador marítimo fornece, antecipadamente e por via eletrônica, as informações sobre o manifesto de carga ao operador do terminal e à administração aduaneira de importação, conforme o caso. A aduana pode selecionar contêineres para diferentes níveis de inspeção, imediatamente após a descarga ou mais tarde. A aduana pode inspecionar, além da própria carga, as condições do lacre e a respectiva documentação. Se o contêiner for levado sob controle aduaneiro a outro local para a sua liberação, a autoridade aduaneira do terminal de desembarque afixará o lacre aduaneiro no contêiner e fará as anotações correspondentes na documentação.

O recebedor/destinatário ou despachante aduaneiro paga os impostos ou taxas devidas à aduana e providencia a liberação aduaneira da carga. Ao receber o contêiner para a saída do terminal marítimo, o operador de transporte rodoviário inspeciona e anota a condição do lacre na documentação correspondente recebida do operador do terminal.

G. Terminal intermediário

Os processos nos terminais intermediários dos países de importação são similares aos dos terminais intermediários nos países exportadores.

H. Local de descarga

Ao receber o contêiner, o destinatário ou desconsolidador inspeciona o lacre e anota as discrepâncias nos documentos. O destinatário descarrega o contêiner e verifica a quantidade e as condições da carga, comparando-as à documentação. Se houver discrepância por falta, danos ou excesso, isso é anotado para fins de seguro e a carga e sua documentação passam por uma fiscalização ou auditoria. Se houver alguma anomalia relacionada a narcóticos, contrabando, passageiros clandestinos ou materiais suspeitos, o destinatário deverá notificar a aduana ou outros órgãos encarregados da aplicação das leis.