Padrão 1 – Parceria
Os operadores econômicos autorizados que participam da cadeia logística internacional devem se engajar em um processo de auto-avaliação relacionado com os padrões de segurança e as práticas determinadas pelas aduanas assegurando, assim, que suas políticas e procedimentos internos oferecem garantias adequadas contra a manipulação de suas remessas e contêineres até que não mais se encontrem sob o controle da aduana no destino.
Padrão 2 – Segurança
Os operadores econômicos autorizados devem incorporar aos seus métodos empresariais existentes as melhores práticas determinadas pelas aduanas para aumentar a segurança da cadeia logística internacional.
Padrão 3 – Autorização
A administração aduaneira, junto com representantes do setor privado, deve criar processos de validação ou procedimentos de reconhecimento dos benefícios que incitarão as empresas a obterem a condição de operadores econômicos autorizados.
Padrão 4 – Tecnologia
Todas as partes manterão a integridade das cargas e contêineres, por meio da utilização de tecnologias modernas.
Padrão 5 – Comunicação
A administração aduaneira atualizará regularmente os programas de parcerias aduana – empresas, visando promover os padrões mínimos de segurança e as melhores práticas de segurança na cadeia logística internacional.
Padrão 6 – Facilitação
A administração aduaneira trabalhará em colaboração com os operadores econômicos autorizados a fim de maximizar a segurança e a facilitação da cadeia logística internacional que se origina ou que transita por territórios sob sua jurisdição.