Pilar 2: Aduana - Empresas

Cada administração aduaneira deverá estabelecer parcerias com o setor privado com o objetivo de fazê-lo participar das medidas destinadas a garantir a segurança da cadeia logística  internacional. O foco principal desse pilar é a criação de um sistema internacional de identificação de empresas privadas que ofereçam garantias de um alto nível de segurança ao longo da cadeia logística . No contexto dessas parcerias, as empresas parceiras deveriam obter benefícios tangíveis sob a forma de um processamento mais rápido de suas mercadorias e outras medidas.

A seguinte declaração, retirada das Diretrizes de Alto Nível para Acordos de Cooperação entre Membros da OMA e o Setor Privado para Reforçar a Segurança da Cadeia Logística  e Facilitar o Fluxo de Comércio Internacional (High Level Guidelines for Co-operative Arrangements between WCO Members and Private Industry to Increase Supply Chain Security and Facilitate the Flow of International Trade), resume a relação que deve existir entre as aduanas e as empresas para agregar mais segurança ao comércio internacional:

"Na medida em que as aduanas podem confiar em seus parceiros da comunidade comercial para avaliar e lidar com as ameaças dirigidas à sua própria cadeia logística  e a enfrentá-las, os riscos com os quais se confrontam as aduanas serão reduzidos. Portanto, as empresas que demonstram uma vontade concreta de melhorar a segurança da cadeia logística  devem obter vantagens. A minimização do risco conseguida dessa maneira ajuda as aduanas a exercerem suas funções em matéria de segurança e permite a facilitação do comércio legítimo."

Tais programas posicionam a segurança da carga e dos contêineres mais perto da cadeia logística , envolvendo o setor privado e exigindo maior segurança no ponto de origem, ou seja, no momento de encher o contêiner nas plataformas de carregamento do fabricante estrangeiro, e quando o contêiner é transportado de ponto a ponto através da cadeia logística .

Esta Estrutura apresenta os critérios através dos quais as empresas que intervêm na cadeia logística  internacional podem obter o reconhecimento de uma condição de parceiro autorizado em matéria de segurança. Esses critérios abordam questões tais como: a avaliação de ameaças; a existência de um plano de segurança adequado às ameaças identificadas; a existência de um plano de comunicação; a existência de medidas e procedimentos destinados a evitar que mercadorias ilícitas ou desacompanhadas de documentos entrem na cadeia logística  internacional; a segurança física de prédios, armazéns ou locais utilizados para o carregamento e a armazenagem de mercadorias; a segurança de contêineres, cargas e outros meios de transporte; a seleção rigorosa de pessoal; e a segurança dos sistemas de informação.

As prioridades no credenciamento ou autorização dos participantes podem ser determinadas por uma série de fatores, incluindo o volume de importação, as anomalias relacionadas à segurança, as ameaças de ordem estratégica apresentadas por certas regiões geográficas ou outras informações relacionadas a riscos. A decisão sobre os fatores que devem ser enfatizados dependerá, inevitavelmente, das circunstâncias.

O consenso geral sobre os benefícios mínimos que os parceiros comerciais podem colher da condição de operador autorizado também é crucial. Os benefícios incluem principalmente a passagem mais rápida das cargas de baixo risco pelos controles aduaneiros, um melhor nível de segurança, otimização dos custos da cadeia logística  devido a melhorias na segurança, melhor reputação da empresa, maiores oportunidades de negócios, melhor compreensão das exigências das aduanas e uma comunicação mais eficaz entre o operador econômico autorizado e a administração aduaneira.

Muitas empresas que operam ao longo dos elos da cadeia internacional logística  já devem estar obrigadas a respeitar as normas segurança existentes em nível internacional ou possuem programas internos de segurança que respondem às preocupações das administrações aduaneiras. Os sistemas tratados pelo pilar aduana – empresas, dentro da Estrutura, devem se apoiar na atribuição de uma marca de qualidade às operações aduaneiras correntes que utilizam as tecnologias de informação para facilitar os procedimentos normalmente associados com o comércio transfronteiriço e que proporcionam benefícios especiais aos importadores, exportadores, despachantes, transitários, transportadores e outros prestadores de serviços qualificados que satisfaçam às condições exigidas para deles se beneficiarem.

Inspirados no grande número de programas inovadores, as administrações aduaneiras e as empresas de comércio internacional que adotam a Estrutura da OMA haverão de padronizar o Pilar 2.