A Estrutura da OMA comporta quatro elementos fundamentais. Primeiro, a Estrutura harmoniza as informações que devem ser transmitidas antecipadamente, por via eletrônica, sobre as remessas entrando, saindo ou em trânsito, e que constam dos manifestos de carga. Segundo, todo país que aderir à Estrutura, se compromete a empregar um método de gerenciamento de riscos consistente, a fim de responder às ameaças em matéria de segurança. Terceiro, a Estrutura exige que, a pedido da nação recebedora, e baseando-se em uma metodologia comparável de determinação do risco, a administração aduaneira da nação remetente faça, na saída, uma inspeção de contêineres e cargas de alto risco utilizando, preferencialmente, equipamentos de inspeção não-invasiva, como aparelhos de raios X de grande porte e detectores de radiação. Quarto, a Estrutura determina os benefícios que as aduanas proporcionarão às empresas que apliquem as melhores práticas recomendadas e satisfaçam aos padrões mínimos de segurança da cadeia logística .