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Despacho Aduaneiro de Mercadorias Despacho Aduaneiro de Importação Habilitação para Utilizar o Siscomex Controle Administrativo das Exportações e Importações |
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O despacho aduaneiro de mercadorias na exportação é o procedimento fiscal mediante o qual é verificada a exatidão dos dados declarados pelo exportador em relação às mercadorias, aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas a seu desembaraço e a sua saída para o exterior. Toda mercadoria destinada ao exterior, inclusive aquela admitida temporariamente e reexportada, está sujeita a despacho de exportação, que é realizado com base em declaração apresentada à unidade aduaneira que jurisdicione o local de conferência e desembaraço da mercadoria a ser exportada. Em geral, o despacho de exportação é processado por meio de Declaração de Exportação (DE), registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), tendo a si vinculado um ou mais Registros de Exportação (RE) nos termos da Instrução Normativa SRF nº 28/94. Entretanto, em algumas situações, o exportador pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio do Siscomex ou por formulários, conforme o caso. Assim, antes de iniciar a sua operação de exportação, o interessado deve verificar se a sua habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.
A operação de exportação, no Siscomex, inicia-se pela fase administrativa/comercial, controlada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex). Esse controle é composto de três operações principais realizadas no sistema:
As instruções para o correto preenchimento dos RV, RC e RE estão disponíveis no próprio sistema, podendo ser consultadas por qualquer operador devidamente habilitado pela SRF ou por instituição financeira integrante do Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (Sisbacen). O Registro de Venda (RV) é o conjunto de informações que caracterizam a operação de exportação de produtos negociados em bolsas internacionais de mercadorias ou de commodities, por meio de enquadramento específico. O preenchimento do RV é prévio ao Registro de Exportação (RE) a que ele se vincula e, por conseqüência, anterior ao embarque da mercadoria. Os produtos sujeitos a RV constam na Portaria Secex nº 36/07. O Registro de Crédito (RC) representa o conjunto de informações de caráter cambial e financeiro relativo à exportação financiada. É obrigatório para operações com prazo de pagamento superior a 180 dias e, com prazos iguais ou inferiores, sempre que houver incidência de juros. O RC tem um prazo de validade para embarque, dentro do qual devem ser efetuados os correspondentes REs a ele vinculados e respectivas solicitações para desembaraço aduaneiro. Como regra geral, o exportador deve solicitar o RC e obter o seu deferimento antes do RE e, por conseqüência, previamente ao embarque da mercadoria. O Registro de Exportação (RE) é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria e definem o seu enquadramento. Deve ser obtido previamente à Declaração de Exportação (DE). É nesta fase que é realizado o chamado tratamento administrativo da exportação. Obter o RE é o passo inicial da grande maioria das operações de exportação. As tabelas com os códigos utilizados no seu preenchimento estão disponíveis no próprio Siscomex e no sítio na Internet do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Uma vez concluído o seu preenchimento, o RE passará à situação "Efetivado" ou, no caso de existência de tratamento administrativo, "Pendente de Efetivação", quando então será analisado pela Secex e/ou por algum outro órgão governamental, até ser efetivado, estando então disponível para ser vinculado a uma declaração de exportação (DE).
A formulação da Declaração de Exportação (DE) inicia o despacho aduaneiro de exportação, que é processado, na forma estabelecida na IN SRF no 28/94, por meio do Siscomex. Por meio da DE o exportador informa os Registros de Exportação (RE), já efetivados, que serão submetidos a despacho e, conseqüentemente, as mercadorias que ele pretende destinar ao exterior.
Regra geral, os documentos que servem de base para o Despacho de Exportação são:
Quando se trata de exportação para país membro do Cone Sul (Uruguai, Argentina, Paraguai, Chile, Bolívia e Peru), o Manifesto Internacional de Carga é substituído:
Os documentos de instrução da DE devem ser entregues à fiscalização da SRF sempre que solicitados e, por essa razão, o importador deve mantê-los pelo prazo previsto na legislação, que pode variar conforme o caso, mas nunca é inferior a 05 anos.
Uma vez registrada a declaração de exportação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DE é submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência, conforme os critérios estabelecidos pela Administração Aduaneira. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. Os canais de conferência são três: verde, laranja e vermelho. A exportação selecionada para o canal verde é desembaraçada automaticamente sem qualquer verificação. O canal laranja significa conferência dos documentos de instrução da DE e das informações constantes na declaração. Finalmente, quando a DE é selecionada para o canal vermelho, há, além da conferência dos documentos, a conferência física da mercadoria.
Desembaraço aduaneiro na exportação é o ato pelo qual é registrada a conclusão da conferência aduaneira, e autorizado o trânsito aduaneiro, o embarque ou a transposição de fronteira da mercadoria.
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