|
Despacho Aduaneiro de Mercadorias Despacho Aduaneiro de Exportação Despacho Aduaneiro de Importação Habilitação para Utilizar o Siscomex Controle Administrativo das Exportações e Importações |
||||
|
A maioria das mercadorias exportadas ou importadas é submetida a despacho aduaneiro comum, de exportação ou importação. Entretanto, em algumas situações, o interessado pode optar pelo despacho aduaneiro simplificado, que é disciplinado pela Instrução Normativa SRF no 611/06. O despacho aduaneiro tem por finalidade verificar a exatidão dos dados declarados pelo exportador ou importador em relação à mercadoria exportada ou importada, aos documentos apresentados e à legislação vigente, com vistas ao desembaraço. Em virtude do desembaraço é autorizada a saída da mercadoria para o exterior, no caso de exportação, ou a entrega da mercadoria ao importador, no caso de importação. O despacho aduaneiro simplificado é processado com base em declaração simplificada de exportação ou importação, formulada pelo exportador ou importador. Com base nas informações prestadas, são calculados os tributos porventura devidos e efetuados os controles administrativos e o controle cambial eventualmente aplicáveis.
O despacho aduaneiro simplificado pode ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nas situações previstas nos arts. 3º e 30 da IN SRF no 611/06, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI-Eletrônica) e da Declaração Simplificada de Exportação (DSE –Eletrônica), após o interessado providenciar a sua habilitação para utilizar o Siscomex. Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de DSE ou DSI eletrônicas encontram-se:
No caso de exportação ou importação eventual, realizada por pessoa física, como, por exemplo, no caso de bagagem desacompanhada de viajante, a DSE ou DSI pode ser elaborada ou transmitida por servidor aduaneiro da Unidade da SRF onde for processado o despacho aduaneiro. Nesse caso, não é necessário que o interessado providencie habilitação para utilizar o Siscomex. O Siscomex integra as atividades de registro, acompanhamento e controle das operações de comércio exterior do Brasil, mediante fluxo único e computadorizado de informações. Por intermédio do Siscomex, as operações de exportação e importação são registradas e, em seguida, analisadas em tempo real pelos órgãos gestores do sistema, que são a Secretaria da Receita Federal (SRF), a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e o Banco Central do Brasil (Bacen). Os atos legais, regulamentares e administrativos que alteram, complementam ou produzem efeitos sobre a legislação de comércio exterior vigente são implementadas no Siscomex concomitantemente à sua entrada em vigor no País. Dessa forma, o Siscomex permite tanto aos órgãos gestores quanto aos demais órgãos e entidades de governo, que intervêm no comércio exterior como anuentes de algumas operações (controle administrativo), acompanhar, controlar e também interferir no processo de saída de produtos do país ou na sua entrada. Para processar suas operações de exportação e importação, o interessado pode ter acesso ao Siscomex, diretamente, a partir de seu próprio estabelecimento, no caso das empresas, desde que disponham dos necessários equipamentos e condições de acesso, utilizar despachantes aduaneiros credenciados no Siscomex ou, ainda, utilizar a rede de computadores colocada à disposição dos usuários pela SRF (salas de contribuintes).
O despacho aduaneiro simplificado pode ser realizado sem registro no Siscomex, por meio dos formulários para declaração simplificada de exportação ou de importação (DSE-Formulário e DSI-Formulário), constantes dos anexos da IN SRF no 611/06, nas situações previstas nos arts. 4º e 31 dessa mesma instrução normativa, tais como importações realizadas por representações diplomáticas, amostras sem valor comercial e bens destinados a ajuda humanitária. Entre as operações possíveis de serem realizadas por meio de formulários de DSE ou DSI encontram-se:
Em algumas outras situações, também podem ser utilizados formulários específicos para o despacho aduaneiro de bens que serão submetidos ao Regime Especial de Admissão Temporária, como, por exemplo, em eventos internacionais realizados no Brasil, assim como de bens a serem submetidos ao Regime Especial de Exportação Temporária. |