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Despacho Aduaneiro de Mercadorias Despacho Aduaneiro de Exportação Despacho Aduaneiro de Importação Controle Administrativo das Exportações e Importações |
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Em regra geral, o despacho aduaneiro deve ser processado no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). Entretanto, para que seja efetuada uma exportação ou importação de mercadorias, por meio do Siscomex, seja ela comum ou simplificada, primeiramente, o interessado deve providenciar, junto à Secretaria da Receita Federal (SRF), sua habilitação, por meio de senha, para operação no sistema e o credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. A Instrução Normativa da SRF nº 650/06 e o Ato Declaratório Executivo Coana nº 03/06 estabelecem os procedimentos de habilitação para operação no Siscomex e credenciamento de representantes de pessoas físicas e jurídicas para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro. O procedimento de habilitação pode ocorrer em quatro modalidades, conforme o tipo e a atuação do interveniente, quais sejam:
De acordo com o art. 17 da IN SRF nº 650/06, as pessoas físicas ou jurídicas estão dispensadas do procedimento de habilitação para realizarem operações não sujeitas a registro no Siscomex ou aquelas que a legislação faculte a transmissão da declaração simplificada por servidor da SRF, mesmo que a declaração seja transmitida por representante nomeado pelo interessado. Por essa razão, nos casos de, por exemplo, bagagem desacompanhada de viajantes, não é necessário que o interessado esteja habilitado no Siscomex, pois, de acordo com o parágrafo 2o do artigo 7o e o parágrafo 3o do artigo 33 da Instrução Normativa SRF no 611/06, a declaração simplificada de importação ou de exportação pode ser registrada por servidor aduaneiro que atue na unidade de despacho dos bens. Também estão dispensadas do procedimento de habilitação as operações realizadas por intermédio dos Correios ou de empresa de transporte expresso internacional (Courier).
A atuação da pessoa jurídica em operações de comércio exterior (importação, exportação, trânsito aduaneiro e internação da Zona Franca de Manaus) depende de análise prévia pela SRF de suas informações cadastrais e fiscais. Autorizada a empresa a operar no comércio exterior, a SRF cadastra a mesma e efetua a habilitação do seu responsável legal (dirigente, diretor, sócio-gerente). Esta pessoa física habilitada credencia os representantes da empresa (prepostos ou despachantes aduaneiros) diretamente no Siscomex.
Após a habilitação do responsável legal pela pessoa jurídica junto à SRF, este poderá credenciar no Siscomex as pessoas físicas que atuarão como representantes da empresa para a prática dos atos relacionados com o despacho aduaneiro. No caso de pessoa física, o credenciamento de seu representante pode ser feito pelo próprio interessado, se ele for habilitado a utilizar o Siscomex, ou mediante solicitação para a unidade da SRF de despacho aduaneiro. Conforme determina o art. 4o do Decreto no 646/92, o interessado, pessoa física ou jurídica, somente pode exercer atividades relacionadas com o despacho aduaneiro:
Conseqüentemente, somente essas mesmas pessoas podem ser credenciadas como representantes do interessado para atuar em seu nome no Siscomex. |