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Regime Especial de Admissão Temporária
Admissão temporária de bens destinados a competições desportivas internacionais Admissão temporária de bens destinados a atividades clínicas e cirúrgicas de caráter humanitário Admissão temporária de bens relacionados com a visita ao Brasil de dignitários estrangeiros Admissão temporária de bens de caráter cultural Circulação de material promocional nos Estados-Partes do Mercosul Circulação de bens integrantes de projetos ou eventos culturais no Mercosul |
A ocorrência de eventos internacionais no Brasil, tais como, exposições, conferências, shows, visitas de autoridades estrangeiras, entre outros, acarreta a entrada no país de bens necessários à participação/realização desses eventos. Esses bens podem chegar ao País juntamente com os viajantes que participarão do evento ou como qualquer outra carga, transportada por uma empresa de transporte regular. O tratamento aduaneiro e tarifário que é aplicado a esses bens pode ser o do Regime Especial de Admissão Temporária ou de bagagem de viajante não residente no Brasil, conforme seja o caso. Os procedimentos aplicáveis para o despacho aduaneiro desses bens variam de acordo com a sua natureza e finalidade, com a função a ser desempenhada pelo viajante no evento e o tipo de evento, conforme seja:
Além do tratamento específico previsto na legislação para cada um desses eventos, os bens trazidos pelos participantes podem ainda estar sujeitos ao tratamento de isenção de Tributos sobre a Bagagem , se atenderem aos limites condições estabelecidos na legislação geral de bagagem de viajantes, ou também ao Regime Especial de Admissão Temporária . Dessa forma é fundamental conhecer em que condições os bens chegarão ao Brasil e para que finalidade, a fim de se determinar o melhor procedimento a ser seguido para o desembaraço desses bens da maneira mais simples e rápida possível. |