A Organização Mundial de Comércio – OMC estabeleceu o princípio da Nação Mais Favorecida - NMF, que proíbe regras de importação discriminatórias entre os países membros, exceto quando baseadas numa cláusula que garante tratamento preferencial aos países em desenvolvimento.
Com base nessa cláusula de tratamento preferencial, os Estados Unidos criaram o Sistema Geral de Preferências – SGP, definido no primeiro encontro da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento - UNCTAD, em 1964. Atualmente, além dos Estados Unidos, vinte e seis países industrializados mantêm programas pelo SGP.
Este texto analisa a utilização, pelo Brasil, do Sistema Geral de Preferência - SGP dos Estados Unidos, em 2002. Esse sistema prevê a importação, sem taxas, de todos os produtos enquadrados no programa e provenientes de determinados beneficiários e territórios (países em desenvolvimento). Com a autorização do Congresso dos EUA, ele foi criado em primeiro de janeiro de 1976, por um período de dez anos, com base no capítulo V do Acordo de Comércio de 1974 ("Trade Act of 1974").
O Congresso americano tem renovado a autorização do SGP por prazos variáveis. Quando da sua renovação em 1984, foram apresentadas, dentre outras, as seguintes finalidades para o seu funcionamento:
O programa é administrado pela Comissão de Comércio Internacional dos EUA (U.S. International Trade Commission – USITC), que publica a nomenclatura harmonizada da tarifa dos EUA (Harmonized Tariff Schedule of the United States – HTSUS), onde se encontram listados os produtos enquadrados no SGP e os países beneficiários. Em parte, o produto da lista é elegível para o tratamento especial se três condições que definem a Regra de Origem forem satisfeitas:
O esquema é revisado anualmente para atender aos interesses dos importadores norte-americanos, dos exportadores estrangeiros e dos países beneficiários, que formalizaram petição para incluir novos produtos na lista. De outra parte, a retirada de produtos ou a exclusão de um país beneficiário é competência exclusiva do presidente dos EUA, que notifica o Congresso.
Em determinadas circunstâncias, o presidente norte-americano pode também dispensar o cumprimento de certas exigências ("waiver") como, por exemplo, o Limite de Exclusão ou de Competitividade (Competitive-Need Limitation – CNL). O CNL caracteriza o início da fase em que um país passa a ser suficientemente competitivo no mercado americano para não mais merecer o tratamento preferencial.
Uma referência importante para o detalhamento atualizado do programa norte-americano é o manual da UNCTAD - Generalized System of Preferences Handbook on the Scheme of the United States of America (UNCTAD/ITCD/TSB/Misc.58 May 2003).
No Brasil, a Circular nº3/01 da Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, de 19 de janeiro de 2001, publicada no DOU de 24/01/2001, é o principal instrumento que torna públicas as informações sobre o Sistema Geral de Preferências dos EUA, incluindo, no Anexo II, a lista de produtos cujo beneficiário é o Brasil.