Para o propósito de quantificar o valor dos benefícios, adotamos a metodologia sugerida pela UNCTAD no documento Quantifying the Benefits Obtained by Developing Countries from the Generalized System of Preferences (UNCTAD/ITCD/TSB/Misc.52 - 7 October 1999).
Seguindo aquele texto, foram examinadas as seguintes variáveis: margem de preferência, taxa NFM, taxa SGP, renúncia fiscal, taxa de cobertura, taxa de utilização e taxa de utilidade.
A margem de preferência - MP é definida pela expressão matemática MP=[(taxa NMF – taxa SGP)/ (1+ taxa NMF)], onde a taxa NFM é a média aritmética das tarifas apresentadas pelos Estados Unidos na Organização Mundial do Comércio, sob a cláusula de Nação Mais Favorecida, e a taxa SGP é o resultado da média aritmética que é calculada utilizando tarifas zero para produtos cobertos pelo programa SGP e tarifas da cláusula de Nação Mais Favorecida para os demais produtos, conforme metodologia da UNCTAD.
A renúncia fiscal é o resultado da multiplicação da margem de preferência pelo valor das importações que recebem o incentivo do SGP e representa a perda de arrecadação da aduana americana.
As demais taxas resultam de razões aritméticas: a taxa de cobertura é a razão entre as importações americanas cobertas pelo programa e as suas importações totais originárias do país beneficiário; a taxa de utilização é a razão entre as importações que na prática receberam o incentivo do SGP e as importações cobertas pelo programa; e, finalmente, a taxa de utilidade é a razão entre as importações que de fato recebem o incentivo do SGP e as importações que são tributáveis, isto é, gravadas com alíquotas diferentes de zero.
As Tabelas 1 e 4 mostram os valores dessas variáveis no ano de 2002. Note-se que, para a seleção dos códigos do Sistema Harmonizado a oito dígitos, que identificam os produtos agrícolas, adotamos os mesmos códigos da lista de oferta enviada ao Ministério das Relações Exteriores do Brasil pelos representantes norte-americanos do Grupo de Negociação sobre Acesso a Mercados - GNAM da ALCA.