|
|
|
|
Viajante chegando ao Brasil – o que você precisa saber Viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber Bagagem acompanhada |
Bagagem desacompanhada é o conjunto de bens incluídos no conceito de bagagem, que chega do exterior ou a ele se destina, amparado por conhecimento de carga ou documento equivalente, que o viajante recebe ou envia, em razão da sua viagem, como remessa postal, encomenda expressa, encomenda aérea ou qualquer outro meio de transporte. São isentos os seguintes bens integrantes de bagagem desacompanhada:
Os viajantes em situações especiais podem ainda ter direito a outras isenções, conforme o caso.Aos demais bens enviados ao País como bagagem desacompanhada, aplica-se o Regime de Tributação Especial para Bagagens, sujeitando o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens, sem direito à cota de isenção. A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura ou nota de compra, na qual conste o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela fiscalização aduaneira. São submetidos ao Regime de Importação Comum para Bagagens os bens integrantes de bagagem desacompanhadas que:
Sobre os bens que integrem bagagem desacompanhada, que forem submetidos ao regime comum de importação e que estiverem sujeitos a tributação incide, ainda, uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido. Atenção:
Legislação de Referência
Instrução Normativa SRF
nº 117/98 |