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Viajante chegando ao Brasil – o que você precisa saber
Viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber
Conceito de bagagem
Bagagem acompanhada
Bagagem desacompanhada
Viajantes em situações especiais |
- Esteja atento aos bens que não podem ser trazidos ou levados pelos viajantes. Consulte as páginas
viajante chegando ao Brasil – o que você precisa saber e
viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber
e tire suas dúvidas.
- Todo viajante que ingressa no Brasil, ou dele sai, com recursos em espécie, cheques ou cheques de viagem, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a
Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV).
- No seu retorno ao Brasil, você pode trazer mercadorias, sem o
pagamento de tributos, desde que estejam incluídas no conceito de bagagem, não
permitam presumir importação com fins comerciais ou industriais e observado o
limite de valor global de:
a) US$ 500,00 (quinhentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em
outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via aérea ou marítima; e
b) US$ 300,00 (trezentos dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em
outra moeda, quando o viajante ingressar no País por via terrestre, fluvial ou
lacustre.
- Além das
isenções
a que têm direito todos os viajantes em geral, você pode ter direito a isenções concedidas a
viajantes em situações especiais.
Verifique se é o seu caso.
- Pergunte a um funcionário da aduana brasileira se você tiver dúvidas sobre as isenções de tributos a que você tem direito sobre os bens trazidos do exterior.
- Observe os limites e condições que lhe permita utilizar os regimes de
isenção de tributos ou de
tributação especial
sobre a sua bagagem. Evite ter que utilizar o
regime de tributação comum.
- Os bens sujeitos ao pagamento de tributos ou dos quais se deseje comprovar a regular entrada no País devem ser apresentados à fiscalização aduaneira localizada nos pontos de fronteira, nos portos e nos aeroportos, no momento da chegada ao Brasil.
- Embale os produtos a serem declarados de forma que eles estejam acessíveis para a inspeção aduaneira. Isto ajuda a agilizar o desembaraço de sua bagagem.
- Providencie medicamentos suficientes para a sua viagem. Verifique com a representação diplomática do(s) país(es) que você pretende visitar para se assegurar que seus medicamentos são legais nesses locais. Obtenha, com o seu médico, uma receita atestando que o medicamento é para você e a dosagem recomendada. Mantenha a embalagem original do medicamento.
- Saiba que penalidades por posse de drogas podem resultar em multas pesadas, prisão ou mesmo pena de morte em alguns países estrangeiros.
- O viajante que se
destinar a qualquer país pertencente à União Européia e estiver portando
dinheiro ou meios de pagamento ao portador em montante igual ou superior a EUR
10.000,00 (dez mil euros), deverá dirigir-se à Alfândega do país de destino para
declarar, em formulário próprio, esses valores.
- A bagagem
desacompanhada recebe um tratamento tributário diferente do aplicado a bagagem
acompanhada, não fazendo jus, por exemplo, à cota de isenção.
- NÃO transporte objetos para outras pessoas. Se você o fizer e for uma mercadoria proibida ou restrita, você será o responsável.
-
NÃO acredite que você "não é o tipo". Os funcionários aduaneiros podem selecionar pessoas e bagagens para inspeção detalhada por diversas razões. A seleção não deve ser vista como um reflexo da integridade, do caráter ou da aparência do viajante.
-
NÃO forneça informações falsas para a Aduana. As penalidades por falsas informações (como faturas forjadas) são severas e podem resultar em apreensão das mercadorias e em processo criminal contra os responsáveis.
-
NÃO traga para o Brasil mercadorias pirateadas ou contrafeitas. A pirataria de direitos autorais e a contrafação de marcas são ilegais. As mercadorias contrafeitas ou pirateadas importadas para o Brasil estão sujeitas a apreensão pela Aduana e os seus portadores podem ser processados civil e criminalmente.
-
NÃO
traga bens e mercadorias com finalidade comercial. Se trouxer, declare-os na
Declaração de Bagagem Acompanhada e informe, antes de
qualquer ação da fiscalização aduaneira, que eles serão submetidos a
despacho comum de importação
caso contrário, você será multado e até mesmo poderá perder a mercadoria.
- NÃO
é permitida a importação de mercadorias para fins comerciais ou industriais por pessoas físicas. |