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Os bens trazidos por viajante que não puderem ser submetidos ao regime de isenção ou de tributação especial deverão ser submetidos ao regime de importação comum. São eles:
O despacho de importação de mercadorias tributadas pelo regime de importação comum é realizado mediante a apresentação de declaração de importação, formulada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), devendo ser satisfeitas todas as normas que regulamentam as importações. Sobre os bens que integrem bagagem desacompanhada , que forem submetidos ao regime comum de importação e que estiverem sujeitos a tributação incide, ainda, uma multa de 20% sobre o valor do imposto de importação devido O despacho comum de importação está sujeito a algumas formalidades, que podem oferecer um certo grau de dificuldade às pessoas que não tenham familiaridade com os trâmites do comércio exterior, razão pela qual recomenda-se aos viajantes observar os limites e condições que lhes permitam utilizar a Isenção de Tributos sobre a Bagagem ou o Regime de Tributação Especial para Bagagens. Atenção:
Legislação de Referência
Instrução Normativa 1.059/2010
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