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O regime de tributação especial é o que permite o despacho de bens incluídos no conceito de bagagem , mediante, exclusivamente, o pagamento do imposto de importação de 50% sobre o valor do bem. Aplica-se esse regime aos bens que, embora incluídos no conceito de bagagem, não possam se beneficiar da Isenção de Tributos sobre a Bagagem . Dessa forma, o imposto é cobrado sobre o valor:
No caso de bagagem acompanhada , os bens devem ser declarados na própria Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) , onde também serão registrados o desembaraço dos bens e o imposto cobrado. No caso de bagagem desacompanhada , os bens são submetidos a despacho aduaneiro simplificado , por meio da Declaração Simplificada de Importação, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex). A fim de facilitar o cálculo do imposto, o viajante deve apresentar a fatura constando o valor de aquisição dos bens no exterior. Na falta desse documento ou no caso da sua inexatidão, o valor dos bens é determinado pela autoridade aduaneira. Atenção:
Legislação de Referência
Instrução Normativa RFB 1.059/2010
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