Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV)

Todo viajante que ingressar no Brasil ou dele sair com recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, é obrigado a apresentar a Declaração Eletrônica de Porte de Valores (e-DPV), por meio da internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br/dpv , e dirigir-se à fiscalização aduaneira, no momento do seu ingresso ou saída, no setor de BENS A DECLARAR , para fins de conferência da declaração.

O viajante que estiver ingressando no Brasil deve declarar também, na Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) , que está portando valores em montante superior a R$ 10.000,00, se esse for o caso.

A e-DPV só será um documento hábil a comprovar a regular entrada de valores no País, ou a sua saída, se ela tiver sido apresentada para verificação à fiscalização aduaneira, quando do ingresso do viajante no Brasil, ou na sua saída, conforme o caso.

O viajante que estiver de saída do País com valores em moeda estrangeira em montante superior a R$ 10.000,00 e superior àquele declarado quando do seu ingresso no País, além da e-DPV, ele deverá ainda apresentar:

  • Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
  • declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
  • Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

ATENÇÃO. A falta de apresentação da e-DPV pode acarretar a retenção ou, até, o perdimento dos valores que excederem o limite de R$ 10.000,00, assim como a aplicação de sanções penais previstas na legislação brasileira.

Legislação de Referência

Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 02 de agosto de 2010