Sistema Eletrônico de Declaração de Movimentação Física Internacional de Valores - e-DMOV

Está disponível desde 8 de dezembro de 2010, para o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do § 1º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas, a elaboração da e-DMOV eletronicamente, conforme disposto na IN RFB nº 1.082/2010.