Documentos e formulários
1) Para habilitação de responsável legal por empresa microimportadora são
necessários os seguintes documentos:
-
Formulário para Requerimento de Habilitação preenchido, e com a opção
pelo RTU assinalada;
- Cópia dos documentos de identificação (RG e CPF) do responsável pela
empresa microimportadora (e do signatário do requerimento, se forem pessoas
diferentes);
- Instrumento de outorga de poderes para representação, se for o caso;
- Cópia dos atos constitutivos da pessoa jurídica, ou de sua última
consolidação, e alterações realizadas nos últimos dois anos;
- Certidão simplificada da Junta Comercial expedida há, no máximo, noventa
dias;
- Relativos aos imóveis onde funcionam o estabelecimento matriz e o
principal depósito da requerente:
- cópia da guia de apuração e lançamento do Imposto Predial e
Territorial Urbano (IPTU) ou Declaração do Imposto sobre a Propriedade
Territorial Rural (DITR), com os dados cadastrais do imóvel; e
- cópia da nota fiscal de energia elétrica ou de telefone do mês
anterior ao da protocolização do requerimento.
2) Para credenciamento de representantes, caso este seja efetuado pela DRF/Foz
do Iguaçu, são necessários os seguintes documentos (IN
RFB nº 1.245, de 30/01/2012):
- cópia da cédula de identidade do responsável habilitado;
- cópia da cédula de identidade do representante a ser credenciado; e
- instrumento de outorga, que confira plenos poderes para representar o
interessado em todos os atos referentes à importação de mercadorias ao
amparo do RTU, inclusive para receber intimações e tomar ciência em
procedimentos fiscais, sem cláusulas excludentes de responsabilidade do
outorgante por ação ou omissão do outorgado, vedado o substabelecimento.
3) Para cadastramento de veículos e condutores são necessários os seguintes
documentos, em original e cópia:
- certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- documento de identificação do proprietário;
- documento de identificação dos condutores; e
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores
É necessário ainda preencher o
Formulário para Requerimento do Cadastramento
Caso o veículo seja de propriedade da empresa microimportadora, o
cadastramento de veículos e condutores exige habilitação ao RTU da empresa como
microimportadora e a habilitação dos condutores como representantes legais.
Quando se tratar de condutor taxista (o registro ou matrícula restringe-se ao
município de Foz do Iguaçu), deverão ser apresentados também:
- original e cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em que conste
a informação de que exerce atividade remunerada com o veículo (art. 147 da
Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro); e
- declaração fornecida pelo órgão do poder público concedente (art. 135 da
Lei nº 9.503, de 1997), comprobatória de que exerce, em veículo de sua
propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros
(permissionário) ou é titular de autorização, permissão ou concessão para
exploração do serviço de transporte individual de passageiros (auxiliar).