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Dicas para os viajantes
Viajante chegando ao Brasil – o que você precisa saber
Viajante saindo do Brasil – o que você precisa saber
Conceito de bagagem
Bagagem acompanhada
Bagagem desacompanhada
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Brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil que permaneceu no exterior por mais de um ano
Além da
isenção de caráter geral para bagagem acompanhada
, que é concedida a qualquer viajante, o brasileiro ou o estrangeiro residente no País, que tiver permanecido no exterior por período superior a um ano
e retornar em caráter definitivo, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens,
novos ou usados
:
-
Móveis e outros bens de uso doméstico; e
-
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício
individualmente considerada (
deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior
).
A permanência no exterior deverá ser comprovada por meio de documentação idônea, tal como: passaporte, prova de freqüência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.
Para fazer jus a esta isenção o viajante deve ter
permanência no Brasil inferior a 45 (quarenta e cinco) dias nos 12
(doze) meses anteriores ao regresso.
Migrantes
O estrangeiro que ingressar no País para nele residir,
de forma permanente
, além da
isenção sobre a bagagem acompanhada
, concedida a qualquer viajante, tem direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
-
Móveis e outros bens de uso doméstico; e
-
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício
individualmente considerada (
deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior
).
Os bens integrantes de bagagem de estrangeiro que migrar para o Brasil
com visto temporário
poderão permanecer no País sob o
regime de admissão temporária
, pelo tempo necessário à obtenção do visto permanente, por meio da Declaração Simplificada de Importação (DSI) eletrônica, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), podendo, nesse caso, ser dispensado o procedimento de
habilitação para utilizar o Siscomex
se a declaração for transmitida para registro por um funcionário da Aduana ou elaborada por um
despachante aduaneiro
nomeado pelo viajante.
Cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior
Além da
isenção de caráter geral para bagagem acompanhada
, os cientistas, engenheiros e técnicos, brasileiros ou estrangeiros, radicados no exterior, ao ingressarem no País,
independentemente do prazo de sua permanência no exterior, se atendidas as condições abaixo
, têm direito também à isenção relativa aos seguintes bens, novos ou usados:
-
Móveis e outros bens de uso doméstico; e
-
Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício
individualmente considerada (
deve ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior
).
Essa isenção independe do tempo de permanência do viajante no exterior,
desde que
:
-
A especialização técnica do interessado esteja enquadrada em
resolução baixada
pelo Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia,
antes de sua chegada ao País
;
-
O regresso ao País decorra de convite do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia; e
-
O interessado se comprometa, perante o Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia, a exercer sua profissão no Brasil durante o prazo mínimo de cinco anos, a partir da data do desembaraço dos bens.
Integrantes de missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente no Brasil
Além da
isenção de caráter geral para bagagem acompanhada
, os integrantes das representações diplomáticas e consulares
de caráter permanente no Brasil
têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem,
inclusive automóveis
.
A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.
A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados.
O automóvel adquirido
não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição
Atenção:
O funcionário consular honorário não tem direito à isenção concedida aos integrantes das representações diplomáticas e consulares.
É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.
A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.
Integrantes de representações de organismos internacionais, de caráter permanente, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro
Além da
isenção de caráter geral para bagagem acompanhada
, os integrantes das representações de organismos internacionais,
de caráter permanente no País
, inclusive de âmbito regional, de que o Brasil é membro têm direito à isenção de tributos sobre as importações que realizarem,
inclusive automóveis
.
Consideram-se integrantes das representações de organismos internacionais:
I - os funcionários, peritos, técnicos e consultores, que, no exercício de suas funções, gozem do tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático; e
II - outros funcionários de organismos internacionais aos quais seja dado, por disposições expressas de atos firmados pelo Brasil, o tratamento aduaneiro outorgado ao corpo diplomático.
Essa isenção estende-se ainda a técnico e perito que venha ao Brasil desempenhar missões de caráter transitório ou eventual, quando expressamente prevista na convenção, tratado, acordo ou convênio de que o País seja signatário.
A isenção é reconhecida com observância da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas e da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, com base em requisição do Ministério das Relações Exteriores.
A isenção relativa a automóveis pode ser substituída pelo direito de aquisição de automóvel de produção brasileira, com isenção do imposto sobre produtos industrializados. O automóvel adquirido não pode ser transferido ou cedido o seu uso a pessoa que não goze do mesmo benefício, antes de decorrido um ano da respectiva aquisição
Atenção:
É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.
A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados ou adquiridos com isenção.
Funcionários brasileiros da carreira diplomática e servidores públicos em exercício de função no exterior
Além das isenções descritas acima, concedidas a qualquer viajante que se encontre nas mesmas condições, é também concedida isenção de tributos sobre a entrada no País de automóveis de propriedade dos funcionários brasileiros da carreira diplomática e dos servidores públicos que exerçam função no exterior,
quando eles retornarem ao Brasil
, desde que
atendidas as
condições previstas nos artigos 187 e 188 do
Decreto 6759, de 2009
Atenção:
É proibida a transferência de propriedade ou cessão de uso de automóvel importado com isenção sem a prévia liberação da Secretaria da Receita Federal, que só é efetivada em atendimento de requisição do Ministério das Relações Exteriores, exceto se decorrido o prazo de cinco anos.
A legislação brasileira prevê penalidades severas pela transferência irregular de bens importados com isenção.
Menores
O menor de 18 anos, esteja ele acompanhado ou não, tem direito à
cota de isenção
, como qualquer outro viajante. Entretanto, ele não pode portar como bagagem bebidas alcoólicas, fumo, cigarros e semelhantes.
Menor de 16 anos, acompanhado, tem a sua
declaração de bagagem acompanhada (DBA)
apresentada em seu nome e assinada pelo pai, mãe ou responsável. Se ele estiver desacompanhado, é dispensada a declaração, permanecendo, entretanto, sujeito aos procedimentos de verificação aduaneira.
Tripulantes
A bagagem dos tripulantes em
geral é somente isenta do pagamento de tributos relativamente a bens de uso e
consumo pessoal, livros, folhetos e periódicos. O conjunto dos bens integrantes da bagagem
de tripulante, que não atenda aos requisitos para a isenção, sujeita-se ao
pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50%
Os tripulantes, assim como qualquer outro viajante que ingressa no Brasil, qualquer que seja a via de transporte, são obrigados a apresentar à fiscalização aduaneira a
declaração de bagagem acompanhada (DBA)
.
Os tripulantes dos navios de longo curso que procederem do
exterior e desembarcarem definitivamente no Brasil têm direito à isenção nos mesmos limites e condições da
isenção de caráter geral para bagagem acompanhada
. Entretanto,
esse direito somente pode ser exercido uma vez a cada ano
.
Militares e civis embarcados em veículos militares
Os militares e civis que desembarcam de veículo
militar procedente do exterior têm direito à isenção nos mesmos limites
e condições da
isenção de caráter geral
para bagagem acompanhada
. Entretanto,
essa isenção só poderá ser
usufruída uma vez a cada intervalo de 1 ano.
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