A partir de 1º de maio de 2008, a alíquota da CSLL é de (Lei nº 11.727, de 2008, art. 17):
I - 15% (quinze por cento), no caso das pessoas jurídicas de seguros privados, das de capitalização e das referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; e
II - 9% (nove por cento), no caso das demais pessoas jurídicas.