A legislação tributária determina, em alguns casos, que o atendimento na RFB deverá ser realizado na unidade de jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte.
A informação do local para o atendimento pode ser consultada nas orientações de serviços disponibilizados nesse sitio.
Caso necessário, consulte a Relação de Domicílios Fiscais (Jurisdição) e Municípios Jurisdicionados.
As Delegacias Especiais de Instituições Financeiras - Deinf realizam atendimento aos contribuintes que exercem atividade econômica específica.
Informações para Agendamento
CPF do Representante:
CPF/CNPJ do Contribuinte:
Data de Nascimento:

Orientações Gerais:
1. Representante é a pessoa que vai comparecer à unidade de atendimento da RFB podendo, inclusive, ser o próprio contribuinte.
2. O representante deve comparecer no dia marcado munido de seus documentos de identificação e a apresentação de procuração é obrigatória se o representante for praticar atos ou administrar interesses em nome de outra pessoa.
3. Lembramos que nem todos os serviços prestados nas unidades de atendimento da RFB são agendáveis.
4. É obrigatório levar a senha anotada ou impressa no dia marcado.
5. Consulte no sítio da RFB a documentação necessária para o atendimento de acordo com o serviço escolhido bem como a jurisdição do contribuinte.
6. Não será atendida senha agendada com serviço diverso do realmente pretendido. Caso o serviço pretendido não conste na lista apresentada nessa página, dirija-se à unidade de atendimento para a retirada da senha, já que a Receita Federal do Brasil não disponibiliza para agendamento todos os serviços prestados por esta Secretaria.