ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE PESSOA JURÍDICA: é obrigatório o prévio agendamento no sítio da RFB, ressalvados os casos urgentes e situações excepcionais.
ATENDIMENTO DE PESQUISA DE SITUAÇÃO FISCAL DE PESSOA JURÍDICA: não disponível no CAC, devendo ser feito exclusivamente por meio do sítio da RFB na Internet.
ATENDIMENTO DOS SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA: recomenda-se o prévio agendamento no sítio da RFB ou pelo tel. 146, para maior comodidade do contribuinte.