PESSOA JURÍDICA: O atendimento ao contribuinte pessoa jurídica com domicílio tributário no município do Rio de Janeiro é realizado nos Centros de Atendimentos ao Contribuinte- CAC - da delegacia competente mediante prévio agendamento. As exceções quanto ao agendamento estão previstas na Portaria DRF RJ II nº 83/2012 que trata do protocolo de recursos do Decreto nº 70.235/72 (PAF) nos cinco últimos dias corridos anteriores ao término do prazo.
PESSOA FÍSICA: O atendimento ao contribuinte pessoa física no município do Rio de Janeiro é realizado nos centros de atendimentos ao contribuinte- CAC – independente da circunscrição da delegacia.
Protocolo geral da DRF RJ II: O protocolo geral recepciona complementação documental quando exigido por servidor mediante intimação, exceto, as automáticas de malha pessoa física. Recepciona também comprovação de dados bancários para pagamento de restituição e autorizações de débito automático de parcelamentos.
PLANTÕES FISCAIS - Previdenciário - as senhas deverão ser previamente agendadas para o CAC Barra da Tijuca no item "Consulta Legislação". Fazendário - atendimento às quartas feiras, das 13h às 17h, no setor de malha. As senhas são presenciais e sem agendamento prévio.