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Observações: a) O número do CNPJ/CPF/CEI deve ser informado incluindo-se os dois dígitos verificadores. São necessários os
zeros à esquerda.
b) Para Mandados anteriores a 1º de Janeiro de 2002, informe a senha do Mandado principal.
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d) Código impresso ao lado - digite os 4 caracteres da imagem. Esta informação ajuda a Receita Federal a evitar
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