IRPF - Comunicação de Saída Definitiva do País

A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.

bullet Orientações Gerais
bullet IRPF - Comunicação de Saída Definitiva do País
bullet IRPF - Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País
bullet IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País