A Comunicação de Saída Definitiva do País deve ser apresentada pelo contribuinte que saia do Brasil em caráter definitivo ou que passe à condição de não-residente no Brasil, quando houver saído do território nacional em caráter temporário.
![]() |
Orientações Gerais |
![]() |
IRPF - Comunicação de Saída Definitiva do País |
![]() |
IRPF - Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País |
![]() |
IRPF - Impressão do Recibo de Comunicação de Saída Definitiva do País |