1. Obrigatoriedade de Apresentação
2. Caracterização da Condição de Não-Residente no BrasilATENÇÃO:
Será considerada residente, na data da chegada, a pessoa física brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo.
ATENÇÃO:
Para a contagem deste prazo, se, dentro de um período de 12 meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, um novo período de até 12 meses será contado da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
3. Prazo de Entrega
4. Preenchimento
Informações do Contribuinte:Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
Informe o número do recibo da última declaração entregue do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
Se a declaração do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, foi entregue em meio magnético, o número do recibo é composto de 10 (dez) dígitos e pode ser obtido:
Se a última declaração de IRPF do exercício de 2009, ano-calendário de 2008, foi entregue em formulário, utilize os nove números constantes na etiqueta afixada pelos Correios, desprezando as letras.
Esse campo deve ser deixado em branco se não foi entregue Declaração de Ajuste Anual do IRPF do exercício de 2009, ano-calendário de 2008.
Preencha o número do título eleitoral com 13 (treze) dígitos. Caso o número do título de eleitor tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.
Esta informação é obrigatória caso já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB).
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado.
Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
Informe a data em que ocorrer a condição de não-residente, correspondente:
Atenção:
Na hipótese de saída em caráter temporário em que não se complete 12 meses consecutivos de ausência e que haja uma nova saída também em caráter temporário, um novo período de 12 meses será contado a partir da data da nova saída.
Exemplo: O contribuinte ausentou-se do Brasil, em caráter temporário, em 10/01/2009. Em 10/01/2010 completou 12 meses consecutivos de sua ausência. Neste caso, a data a ser informada é a do dia 11/01/2010 (dia seguinte ao que completou 12 meses consecutivos de ausência do País).
Informação dos Dependentes: Neste campo, o contribuinte deve assinalar "SIM" somente se algum(ns) dependente(s), para fins tributários, estiver(em) adquirindo a condição de não-residente(s) na mesma data.
Se responder "Sim", o contribuinte deve preencher os seguintes dados:
Informe o número de inscrição do dependente no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (ddmmaaaa).
Atenção:
Ao preencher os campos CPF e Data de Nascimento, o aplicativo busca o nome do dependente no banco de dados da RFB.
Caso algum dependente venha a adquirir a condição de não-residente em outra data, este deve apresentar a sua própria Comunicação de Saída Definitiva do País 2010.
Informe apenas os dependentes inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a relação abaixo, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de 12 (doze) meses no ano-calendário de 2010, como nos casos de nascimento e falecimento.
Caso deseje Incluir ou Excluir um determinado dependente, clique no botão
ou
, respectivamente.
5. Bens e Direitos
Relação de Bens e Direitos:Clique no indicador
e selecione o código correspondente ao bem ou direito desejado.
| Código do bem e descrição | Obrigatoriedade de declarar | Conteúdo do campo discriminação | |
| Bens Imóveis | |||
| 01 | Prédio residencial | Sim | Endereço, número de registro, data e forma de aquisição, informações sobre condôminos e usufruto, se for o caso. |
| 02 | Prédio comercial | ||
| 03 | Galpão | ||
| 11 | Apartamento | ||
| 12 | Casa | ||
| 13 | Terreno | ||
| 14 | Terra nua | ||
| 15 | Sala ou Conjunto | ||
| 16 | Construção | ||
| 17 | Benfeitorias | ||
| 18 | Loja | ||
| 19 | Outros | ||
| Bens móveis | |||
| 21 | Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc. | Sim | Marca, modelo, ano de fabricação, placa ou registro, data e forma de aquisição. |
| 22 | Aeronave | ||
| 23 | Embarcação | ||
| 24 | Bem relacionado com o exercício de atividade autônoma | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Descrição do bem, data e forma de aquisição. No caso de linha telefônica, número e local. |
| 25 | Jóia, quadro, objeto de arte, de coleção, antigüidade etc. | ||
| 26 | Linha telefônica | ||
| 29 | Outros bens móveis | ||
| Participações societárias | |||
| 31 | Ações (inclusive as provenientes de linha telefônica) | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00 | Quantidade e tipo, o nome e o número de inscrição no CNPJ da pessoa jurídica. Tipos diferentes devem constituir itens separados. |
| 32 | Quotas ou quinhões de capital | ||
| 39 | Outros | ||
| Aplicações e investimentos | |||
| 41 | Caderneta de poupança | Se o saldo em 31/12/2009 for maior que R$ 140,00 | Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, o nome e o número de inscrição no CPF do co-titular. |
| 45 | Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros) | ||
| 46 | Ouro, ativo financeiro | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 1.000,00 | Instituição financeira e quantidade de gramas. |
| 47 | Mercado a termo, futuro e de opções | Se o valor de aquisição for superior a R$ 140,00 | Quantidade e série das opções, data de vencimento. |
| 49 | Outras aplicações e investimentos | Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00), aplicação financeira (R$ 140,00) ou participação societária (R$ 1.000,00). | Discriminar o bem ou direito conforme os itens anteriores. |
| Créditos e poupança vinculados | |||
| 51 | Crédito decorrente de empréstimo | Se o valor do direito for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Valor do crédito, prazo e condições estipuladas, o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do devedor. |
| 52 | Crédito decorrente de alienação | ||
| 53 | Plano Pait e caderneta de pecúlio | Se o saldo em 31/12/2009 for maior que R$ 140,00 | Instituição financeira, número da conta, e, se esta for conjunta, o nome e o número de inscrição no CPF do co-titular. |
| 54 | Poupança para construção ou aquisição de bem imóvel | Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00. | Identificação do imóvel, o nome e o número de inscrição no CNPJ da empresa contratada. |
| 59 | Outros créditos e poupança vinculados | Observar o limite correspondente a direito (R$ 5.000,00) ou aplicação financeira (R$ 140,00). | Discriminar o bem ou direito conforme os itens anteriores. |
| Depósitos à vista e numerário | |||
| 61 | Depósito bancário em conta corrente no País | Se o saldo em 31/12/2009 for maior que R$ 140,00. | Tipo e quantidade de moeda, instituição financeira, agência e número da conta. |
| 62 | Depósito bancário em conta corrente no exterior | ||
| 63 | Dinheiro em espécie - moeda nacional | ||
| 64 | Dinheiro em espécie - moeda estrangeira | ||
| 69 | Outros depósitos à vista e numerário | ||
| Fundos | |||
| 71 | Fundos de curto prazo | Se o saldo em 31/12/2009 for maior que R$ 140,00. | Instituição financeira administradora do fundo, quantidade de quotas, e, se a conta for conjunta, o nome e o número de inscrição no CPF do co-titular. |
| 72 | Fundos de longo prazo e fundo de investimento em direitos creditórios (FIDC) | ||
| 73 | Fundo de investimento imobiliário | ||
| 74 | Fundos de ações, fundos mútuos de privatização, fundos de investimento em empresas emergentes, fundos de investimento em participação e fundos de investimentos de índice de mercado | ||
| 79 | Outros fundos | ||
| Outros bens e direitos | |||
| 91 | Licença e concessão especiais | Se o valor de aquisição for igual ou superior a R$ 5.000,00 | Descrição do direito, número do registro da concessão, se for o caso. |
| 92 | Título de clube e assemelhado | ||
| 93 | Direito de autor, de inventor e patente | ||
| 94 | Direito de lavra e assemelhado | ||
| 95 | Consórcio não contemplado | Se o valor pago for igual ou superior a R$ 5.000,00. | No campo Discriminação informar o nome e o número de inscrição no CNPJ da administradora do consórcio, tipo de bem objeto do contrato, quantidade de parcelas pagas e a pagar. |
| 96 | Leasing | Conforme o bem objeto do contrato | a) Contrato cuja opção de compra foi exercida em 2009 na data do seu vencimento: na discriminação, os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos discriminados por ano; utilizar o código relativo ao bem.
b) Contrato firmado em 2009 com opção de compra a ser exercida no final: dados do bem, do contratante e o total pago; utilizar o código 96. c) Contrato com opção de compra exercida no ato até 2008: dados do bem e do contratante; no código do bem. d) Contrato com opção de compra exercida no ato em 2009: dados do bem, dados do contratante; utilizar o código do bem. |
| 97 | VGBL | Sim | Nome e CNPJ da instituição financeira, número da conta, dados da apólice. |
| 99 | Outros bens e direitos | Usar este código caso não seja possível enquadrar o bem ou direito nos demais códigos. | No campo Discriminação, informar sobre bens, rendimentos ou quaisquer detalhes que não constem nos campos próprios da declaração. Utilizar este código, também, para informar que os bens e direitos comuns estão relacionados na declaração do outro conjugue. |
Clique no indicador
e selecione o código do país de localização do respectivo bem ou direito, no Brasil ou no exterior.
Informe, por bem ou direito, a espécie, a data e o valor de aquisição e venda, quando for o caso.
Informe o valor total dos bens e direitos em seu nome e no de seus dependentes constantes da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física do ano-calendário anterior.
Informe, em reais, os valores correspondentes aos bens e direitos que constituam seu patrimônio nesta data.
Caso deseje Incluir ou Excluir da relação algum Bem e Direito, clique no botão
ou
respectivamente.
5.1 Orientações Gerais sobre Bens e DireitosNa declaração de bens e direitos correspondente à Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 (CSDP 2010), devem ser informados, de forma discriminada, todos os bens e direitos, no Brasil e no exterior, inclusive os dos dependentes informados na CSDP 2010 e os relacionados à atividade rural, observando o seguinte:
O contribuinte, ao preencher a Declaração de Bens e Direitos, deve assinalar a localização do respectivo bem ou direito, no Brasil ou no exterior.
Se selecionar "exterior", deve informar o país onde o bem está localizado com o código constante na lista apresentada pelo aplicativo.
Os bens e direitos devem ser relacionados conforme a titularidade de sua propriedade, obedecendo o disposto nos artigos 1.639 a 1.688 e 1.723 a 1.727 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Cívil (CC).
Os bens adquiridos em condomínio devem ser comunicados na proporção de sua parte.
São considerados bens e direitos comuns os resultantes de casamento em regime de comunhão total, os adquiridos na constância de casamento em regime de comunhão parcial, independentemente do nome sob o qual estejam registrados e os adquiridos na constância da união estável, salvo contrato escrito entre companheiros.
Os bens e direitos comuns devem ser comunicados da seguinte forma:
5.2 Bens e direitos adquiridos em 2010No campo "Discriminação" informe o valor dos bens e direitos, o nome e o número de inscrição no CPF do vendedor, a data e o valor da aquisição e condições de financiamento, se for o caso.
5.3 Bens e direitos desincorporados do patrimônio em 2010 No campo "Discriminação", informe os dados relativos aos bens e/ou direitos que deixaram de fazer parte do patrimônio em 2010. Tratando-se de alienação, informe o nome e o número de inscrição no CPF ou no CNPJ do adquirente, a data e o valor da alienação.
5.4 Bens e direitos adquiridos e alienados em 2010No campo "Discriminação", informe o valor dos bens e direitos, os nomes e os números de inscrição no CPF ou no CNPJ dos alienantes e adquirentes, as datas e os valores de aquisição e alienação e as condições de financiamento.
5.5 Situações especiaisNo caso de benfeitorias realizadas em imóvel adquirido após 1988, o custo das benfeitorias deve ser acrescido ao valor do imóvel.
Informe:
As benfeitorias realizadas em imóvel adquirido até 1988 devem ser incluídas em item próprio utilizando o código 17. Neste caso, informe:
Consórcio contemplado em 2010:
Consórcio não contemplado em 2010:
ATENÇÃO:
A transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração da pessoa falecida ou doador pode estar sujeita à apuração do ganho de capital.
Atenção:
A transferência de bens e direitos por valor superior ao constante na última declaração apresentada pode estar sujeita ao ganho de capital na entrega da Declaração de Saída Definitiva do País.
6. ProcuradorInforme o número de inscrição do procurador no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11(onze) dígitos.
Ao preencher o campo CPF o aplicativo busca o nome do procurador no banco de dados da RFB.
O endereço para entrega de correspondência deve estar completo, contendo o tipo (rua, quadra, avenida etc) e o nome do logradouro, número, complemento (bloco, apartamento etc), bairro ou distrito onde mora.
Digite o número do telefone (até 8 dígitos) com o DDD (com 2 dígitos) da localidade.
7. Envio da Comunicação de Saída Definitiva do PaísPara enviar a Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.
Assinale este campo para indicar que as informações contidas nesta comunicação são a expressão da verdade e que está ciente da obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, no período de 1/3/2011 a 29/4/2011, e de efetuar o pagamento, se houver, do saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para a apresentação da declaração.
Para a impressão do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão "Imprimir Recibo e Comunicação de Saída".
A gravação do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País poderá ser feita no disco rígido, disquete ou no disco removível. Clique no botão "Gravar Recibo e Comunicação de Saída".
8. Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do PaísSe, após a apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve apresentar uma Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora.
Selecione o item IRPF - Retificação da Comunicação de Saída Definitiva do País e preencha os campos:
Informe o número de inscrição do contribuinte no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) com 11 (onze) dígitos.
Informe os 10 (dez) primeiros dígitos do nº do recibo da Comunicação de Saída Definitiva do País entregue anteriormente.
Atenção:
Preencha o número do título eleitoral com 13 (treze) dígitos. Caso o número do título de eleitor tenha menos de 13 (treze) dígitos, o programa completará com zeros à esquerda.
Esta informação é obrigatória caso já conste na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil(RFB).
Preencha com 2 (dois) dígitos para dia e mês e 4 (quatro) dígitos para ano, nesta ordem (dd/mm/aaaa).
Preencha o campo conforme os caracteres da imagem ao lado.
Após preenchimento dos dados, clique no botão Retornar ou Continuar, conforme o caso.
A Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora tem a mesma natureza da Comunicação de Saída Definitiva do País originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Essa declaração deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
9. Envio da Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do PaísPara enviar a Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País 2010 o computador deve estar, necessariamente, conectado à Internet.
Após o preenchimento da Retificação de Comunicação de Saída Definitiva do País, clique no botão "Enviar" para transmitir a retificação.
Assinale este campo para indicar que as informações contidas nesta comunicação são a expressão da verdade e que está ciente da obrigação de apresentar a Declaração de Saída Definitiva do País do exercício de 2011, ano-calendário de 2010, no período de 1/3/2011 a 29/4/2011, e de efetuar, se houver, o pagamento do saldo do imposto, em quota única, até a data prevista para a apresentação da declaração.
Para a impressão do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora, clique no botão "Imprimir Recibo e Comunicação de Saída".
A gravação do recibo de entrega e da Comunicação de Saída Definitiva do País retificadora poderá ser feita no disco rígido, disquete ou no disco removível. Clique no botão "Gravar Recibo e Comunicação de Saída".
10. Disposições FinaisA pessoa física que passou à condição de não-residente:
Para informações sobre a tributação dos rendimentos recebidos de fontes pagadoras situadas no Brasil, por não-residente no País, inclusive quanto a ganhos de capital, a aplicações financeiras ou a mercados de renda variável, a pessoa física deve consultar a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002.