Relação de Domicílios Fiscais (Jurisdição) e Municípios Jurisdicionados

Para a maioria das situações, o contribuinte pode se dirigir a qualquer Unidade de Atendimento (CAC, Agências e Inspetorias), exceto nos casos indicados na legislação tributária, que somente podem ser resolvidos na unidade jurisdicionante do domicílio fiscal do contribuinte: