Assessoria de Imprensa da SRF

Brasília, 8 de agosto de 2003

Começa nesta segunda prazo de entrega da Declaração do ITR

A Receita Federal vai abrir nesta segunda-feira (11) o prazo de entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR). A declaração pode ser feita até 30 de setembro pela internet ou entregue em disquete no Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal. A Receita vai tornar disponíveis os formulários em suas unidades e nos Correios no início de setembro.

A novidade este ano é a inclusão de quadros para informações sobre aquisição total ou parcial de novas áreas e alienação parcial. O objetivo da Receita é aprimorar o Cadastro dos Imóveis Rurais.

Multa por Atraso na Entrega

A entrega da DITR fora do prazo sujeita o contribuinte à seguinte multa:

· 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, tratando-se de imóvel sujeito à apuração do ITR; ou

· R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do ITR.

Meios Disponíveis para Declarar

Está obrigado a entregar a DITR em meio eletrônico:

1 - A pessoa física que possua imóvel rural com área igual ou superior a:

a) 1.000 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal Mato-grossense e Sul-mato-grossense (ver tabela à página 34);

b) 500 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental (ver tabela à página 34); e

c) 200 ha, se localizado em qualquer outro município.

2 - A pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

Locais de Entrega

Nas agências dos Correios, quando a declaração a ser entregue for em formulário. O custo do serviço dos Correios é de R$ 2,50.

Nas agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, quando a declaração a ser entregue for em disquete.

Pela Internet, com a utilização do programa Receitanet, podendo a declaração ser transmitida até as 20 horas (horário de Brasília) de 30 de setembro de 2003.

Pagamento do Imposto

O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até quatro quotas, mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.

O valor mínimo de imposto a ser pago é R$ 10,00, independentemente do valor calculado ser menor.

O pagamento da 1ª cota ou da quota única deve ser efetuado até 30 de setembro de 2003 para não sofrer acréscimo. A 2ª cota, com vencimento em 31 de outubro de 2003, terá acréscimo de 1%.

O valor das demais quotas será acrescido de juros Selic, calculados a partir de outubro de 2003 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.

A Receita Federal agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
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