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Brasília, 26 de fevereiro de 2003

Termina 6ª feira prazo de entrega da Dirf e do informe de rendimentos

As pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos em 2002 têm até sexta-feira (28) para entregar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O documento deve ser enviada pela internet (www.receita.fazenda.gov.br).

Nesse mesmo dia vence também o prazo para que as empresas entreguem a cada um de seus funcionários o informe de rendimentos – documento indispensável para o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda.

A empresa que deixar de apresentar a Dirf pagará multa de 2% ao mês sobre o valor do imposto de renda informado na declaração, limitada a 20%. No caso de ausência do comprovante de rendimentos, a multa é de R$ 41,43 por documento.

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