Brasília, 16 de julho de 2003
A Receita Federal vai fiscalizar as compras iguais ou superiores a R$ 5 mil das pessoas físicas e R$ 10 mil das empresas. A partir de agora, as administradoras de cartões deverão apresentar, semestralmente, a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Prevista na Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001, essa exigência foi regulamentada pela Instrução Normativa 341, de 15 de julho (anexa), publicada nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União.
As informações relativas ao primeiro semestre deste ano deverão ser entregues até 31 de outubro e as do segundo semestre até o último dia útil de fevereiro de 2004. De acordo com o coordenador-geral de Fiscalização da Receita, Paulo Ricardo de Souza Cardoso, as compras feitas por meio de cartões de crédito movimentam cerca de R$ 200 bilhões por ano, o equivalente a 20% do PIB (Produto Interno Bruto) nacional. Cada usuário gasta, em média, R$ 450 mensais.
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