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Brasília, 16 de maio de 2003

Contribuinte que parcelou ou impugnou dívida com a Receita também poderá tirar certidão negativa pela internet

A Receita Federal ampliou as opções para a emissão da certidão negativa pela internet. Desde segunda-feira (12), os contribuintes que parcelaram, impugnaram ou entraram com recurso contra a cobrança de créditos tributários já podem requerer certidão negativa pela internet, a chamada "certidão positiva com efeitos de negativa".

Só nos três meses deste ano foi emitido 1,5 milhão de certidões negativas, aumento de 47% em relação a igual período do ano passado. Desse total, 1,4 milhão foram solicitadas pela internet e o restante nas unidades da Receita.

Com a nova medida, o contribuinte nessa situação não precisará se dirigir mais às unidades da Receita. A decisão está prevista no Ato Declaratório Executivo 37, da Coordenação de Administração Tributária (Corat). A certidão será emitida para contribuintes que tiverem créditos com exigibilidade suspensa, nas condições abaixo:

A) Processos em Contencioso Administrativo:

- Em impugnação;

- Em recurso de ofício;

- Em recurso voluntário;

- Em recurso especial.

B) Parcelamento ativo sem parcelas em atraso.

C) Optantes do Refis nas situações:

- Em parcelamento, desde que não apresentem irregularidade de recolhimento;

- Liquidada aguardando emissão;

- Liquidada aguardando ciência do contribuinte;

- Liquidada.

D) Débitos de ITR suspensos por processo administrativo.

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