Assessoria de Imprensa da SRF

Brasília, 14 de novembro de 2003

Carros: Receita regulamenta isenção de IPI para deficientes

A Receita Federal editou a Instrução Normativa 367 que prevê isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para portadores de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas.

Anexo I  -   Requerimento de Isenção de IPI - Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas

Anexo II -   Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial

Anexo III -  Requerimento para Transferência de Veículo Adquirido com Isenção de IPI

Anexo IV - Autorização - Deficiência Física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas

Anexo V -  Autorização – Tranferência de veículo adquirido com isenção de IPI - Deficiência Física,visual, mental severa ou profunda, ou autistas

Anexo VI - Identificação do condutor autorizado

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