Brasília, 20 de agosto de 2004

Parcelamento do Simples pode ser feito a partir de 1º de setembro

As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições) têm até 30 de setembro para pedir o parcelamento de débitos na Receita Federal. As regras estão previstas no artigo 10 da Lei nº 10.925/2004, e na Instrução Normativa nº 444 (anexa), publicada hoje no Diário Oficial da União.

O pedido de parcelamento na Receita poderá ser feito a partir de 1º de setembro, no endereço www.receita.fazenda.gov.br. A primeira parcela, com mínimo de R$ 50, deverá ser paga até 30 de setembro. Caso o pagamento não seja feito até essa data, o pedido será indeferido.

Os valores do débito consolidado deverão ser informados até 30 de dezembro. Poderão ser incluídos débitos não declarados à Receita. O parcelamento poderá ser feito em até 60 meses. Vale lembrar que só podem ser parceladas as dívidas vencidas até 30 de junho de 2004.

Após a formalização do pedido pela internet, A Receita vai enviar correspondência ao contribuinte informando o Código de Acesso às informações sobre o parcelamento. Com o código, o contribuinte poderá acessar também dados relacionados ao parcelamento solicitado pela internet.

Íntegra da IN SRF nº 444/2004

Assessoria de Imprensa da SRF

 

A Receita Federal agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página