Brasília, 05 de fevereiro de 2004
Sobre as mudanças na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2004, ano-base 2003, o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, esclarece que, ao contrário do divulgado nesta quinta-feira (5) por alguns órgãos de imprensa, a informação do número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) dos dependentes é opcional.
Portanto, o contribuinte que deixar de prestar essa informação não estará sujeito a qualquer sanção. O supervisor diz que essa medida visa apenas a evitar que o contribuinte portador de CPF, colocado como dependente, tenha que entregar a Declaração de Isento, cujo prazo de entrega começa em agosto de cada ano.
Assessoria de Imprensa da SRF