Brasília, 28 de julho de 2004
A Receita Federal editou a Instrução Normativa nº 433 que fixa datas para as opções ao regime de não-cumulatividade do Pis/Pasep e da Cofins. O direito de opção a esse regime está previsto no artigo 4º da Lei nº 10.892, de 13 de julho de 2004, e no artigo 7º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O formulário está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br). Depois de preenchido, deverá ser enviado para o seguinte endereço: srf@fazenda.gov.br.
As opções de que tratam os dispositivos legais acima destinam-se a:
O estabelecimento matriz da pessoa jurídica deverá efetuar a opção até:
Na hipótese de pessoa jurídica envasadora de água, a Delegacia da Receita Federal da unidade dever editar Ato Declaratório Executivo.
Assessoria de Imprensa da SRF
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