Brasília, 18 de junho de 2004
As empresas que optam pelos regimes de tributação no lucro real e presumido têm até dia 30 deste mês para entregar a Declaração do Imposto de Renda. Estão dispensados da entrega os órgãos públicos, as autarquias e fundações públicas, entre outros.
A pessoa jurídica que perder o prazo pagará multa mínima de R$ 500,00. Para enviar as declarações, as empresas podem utilizar os programas disponíveis na internet (www.receita.fazenda.gov.br).
Assessoria de Imprensa da SRF
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