Brasília, 21 de maio de 2004

Justiça suspende liminar sobre deduções de despesas no IR

A desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Salette Nascimento proferiu decisão suspendendo os efeitos da antecipação de tutela concedida, em 28 de abril de 2004, pela juíza federal-substituta Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara Cível Federal, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no processo nº 2004.61.00.011391-3, que autorizava os contribuintes alcançados pela competência daquele Juízo deduzir na Declaração de IR 2004 as despesas com aluguéis residenciais, no ano-calendário de 2003, relativas ao próprio contribuinte ou seus dependentes.

A desembargadora é relatora do Processo nº 2004.03.00.022124-0, AG nº 205819, que trata da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal (Fazenda Nacional).

Lentes de contato e aparelhos de audição

No último dia 17 de maio, a mesma desembargadora Salette Nascimento já havia decidido em favor da união, no processo nº 2004.03.00.018307-9, AG nº 204428, relativo a despesas com lentes corretivas, aparelhos de audição e medicamentos.

O que o contribuinte pode fazer

A Receita recomenda aos contribuintes que fizeram a Declaração 2004 não obedecendo aos limites de deduções previstos na lei, baseados nas decisões liminares que agora estão revogadas, que façam declaração retificadora.

Assessoria de Imprensa da SRF

 

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