Brasília, 21 de maio de 2004
A desembargadora Federal do Tribunal Regional Federal da 3ª
Região Salette Nascimento proferiu decisão suspendendo os efeitos da antecipação
de tutela concedida, em 28 de abril de 2004, pela juíza federal-substituta
Alessandra de Medeiros Nogueira Reis, da 21ª Vara Cível
Federal, 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no
processo nº 2004.61.00.011391-3, que autorizava os
contribuintes alcançados pela competência daquele Juízo deduzir na Declaração de
IR 2004 as despesas com aluguéis residenciais, no ano-calendário de 2003,
relativas ao próprio contribuinte ou seus dependentes.
A desembargadora é relatora do Processo nº
2004.03.00.022124-0, AG nº 205819, que trata da Ação Civil
Pública proposta pelo Ministério Público Federal contra a União Federal (Fazenda
Nacional).
Lentes de contato e aparelhos de audição
No último dia 17 de maio, a mesma desembargadora Salette Nascimento já havia decidido em favor da união, no processo nº 2004.03.00.018307-9, AG nº 204428, relativo a despesas com lentes corretivas, aparelhos de audição e medicamentos.
O que o contribuinte pode fazer
A Receita recomenda aos contribuintes que fizeram a Declaração 2004 não obedecendo aos limites de deduções previstos na lei, baseados nas decisões liminares que agora estão revogadas, que façam declaração retificadora.
Assessoria de Imprensa da SRF
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