Brasília, 12 de março de 2004
As empresas sujeitas à incidência da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) não-cumulativa têm até segunda-feira (15) para recolherem o imposto referente aos fatos geradores ocorridos em fevereiro. O recolhimento deve ser feito sob o código 5856.
A regra está prevista na Instrução Normativa 404, editada nesta sexta-feira (12) pela Receita Federal. A norma, que está disponível na página da Receita na internet (www.receita.fazenda.gov.br), será publicada no Diário Oficial da União desta segunda.
| Instrução Normativa 404, de 12 de março de 2004 |
Assessoria de Imprensa da SRF