Brasília, 01 de agosto de 2007
A Receita Federal do Brasil normatizou a forma de preenchimento das Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e Guia da Previdência Social (GPS) para as empresas optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas na forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123/2006.
A Instrução Normativa RFB nº 763/2007 estará publicada no DOU de amanhã.
Coordenação de Imprensa da RFB
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp123.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2007/in7632007.htm
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