Brasília, 22 de abril de 2008

Receita e TSE editam norma de inscrição de CNPJ para candidatos a cargos eletivos
Comitês financeiros de partidos políticos também estão obrigados à inscrição

O Secretário da Receita Federal do Brasil, Jorge Rachid, e o Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, Athayde Fontoura Filho, assinaram, na última sexta-feira (18/4) a Instrução Normativa RFB/TSE nº 838, que estabelece regras para inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ para os comitês financeiros de partidos políticos e de candidatos a cargos eletivos.

A norma prevê que a inscrição destina-se à abertura de contas bancárias, para arrecadação de fundos para financiamento de campanha e ao controle de documentos relativos à captação, movimentação de fundos e gastos de campanha eleitoral.

Outra medida prevista é a de que a Secretaria de Tecnologia da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (STI/TSE) encaminhará à RFB relação dos candidatos e dos comitês financeiros, em cada eleição. O envio será feito por meio eletrônico, de acordo com modelo fornecido pela Receita, sem qualquer outra exigência para a efetivação das inscrições no CNPJ, que serão efetuadas imediatamente.

Os números de inscrição (CNPJ) serão divulgados nas paginas da RFB e do TSE, na internet, nos endereços www.receita.fazenda.gov.br e www.tse.gov.br, até 31 de dezembro do ano em que foram feitas. A critério de cada instituição, a divulgação poderá ser feita em data posterior.

As medidas estabelecidas nesta Instrução Normativa entram em vigor a partir de hoje.

Receita Federal do Brasil

Assessoria de Comunicação

Coordenação de Imprensa

 

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