Brasília, 12 de setembro de 2008
Segundo dispõem as normas que regulam a matéria, o fabricante deverá informar o preço médio praticado entre 1º de setembro de 2007 a 31 de agosto de 2008 . Se prestar informações de forma incompleta ou com incorreções, terá o produto reenquadrado de ofício e estará sujeito ao acréscimo de multa e juros (encargos legais, nos termos do § 3º do art. 2º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989).
A solicitação de reenquadramento deve ser registrada na página da Receita Federal do Brasil na internet e o pedido será analisado na jurisdição do contribuinte.
Normas que regulam a matéria: art. 2º-A do Decreto nº 6.501, de 2 de julho de 2008 e § 1º do art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 866, de 6 de agosto de 2008.
Ascom/Coordenação de Imprensa da RFB
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