Brasília, 03 de agosto de 2010
A Receita Federal do Brasil informa a publicação no Diário Oficial da União de hoje (03/08) da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário e procedimentos de controle aplicáveis aos bens de viajante. A nova legislação complementa a Portaria MF nº 440 publicada no D.O.U. de ontem (02/08).
As principais alterações em relação às normas que anteriormente disciplinavam a matéria são:
Proibição de importação de partes e peças de veículos como bagagem (tópico que já estava vigente, embora não regulamentado, desde a edição do Decreto nEstabelecimento de limites quantitativos para que haja o enquadramento do tratamento de bagagem; Manutenção da possibilidade de tratamentos diferenciados em função de características locais e regionais, desde que em parâmetros objetivos; Possibilidade de a isenção para bagagem de viajante ser aplicável até uma vez a cada intervalo de um mês; Maior detalhamento e uniformização nos procedimentos de fiscalização de bagagem; Consolidação das regras referentes a viajantes em situações especiais (como a de diplomatas, tripulantes e pessoas embarcadas em veículos militares) e ao porte de valor em espécie.
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