Ampliação

Quando o Projeto Cadastro Sincronizado Nacional estiver implementado em sua plenitude, todos os Órgãos de Governo ligados à Administração Tributária e ao registro de Pessoa Jurídica estarão trabalhando em sincronia, de forma que o cidadão empreendedor poderá encaminhar a sua solicitação por um caminho único.

Os procedimentos serão simplificados e compreenderão três etapas bem claras:

Etapa 1 - Consultas Prévias: O cidadão, ao definir seu futuro negócio, preencherá formulário unificado em aplicativo informatizado com o objetivo de verificar se suas intenções poderão se tornar realidade ante as exigências governamentais. As informações de interesse armazenadas e processadas nessa etapa, serão automaticamente repassadas para os órgãos responsáveis pelas licenças setoriais e alvará de funcionamento. Se tudo estiver certo, ao final do processamento, o cidadão receberá eletronicamente autorização para a utilização do nome empresarial escolhido e do endereço pretendido.

Etapa 2 - Registro Público e Inscrição Tributária: O cidadão, de posse das informações da 1ª etapa, finalizará o ato constitutivo e solicitará o registro do negócio no Órgão apropriado (Junta Comercial, Cartório ou OAB). Se tudo estiver correto, ao fim desta etapa, o cidadão receberá o ato constitutivo registrado, a inscrição no CNPJ e o alvará de funcionamento.

Etapa 3 - Instalação: O cidadão providenciará os livros e, se for o caso, a impressão de documentos fiscais, quando então poderá "abrir as portas", estando legalizado para iniciar suas atividades.

Contato

cadastrosincronizado@receita.fazenda.gov.br.

 

A Receita Federal agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página