Adequação da Legislação
Os entes convenentes devem adequar a sua legislação às características do Cadastro Sincronizado Nacional, de forma a tornar possível a atuação integrada.
Assinatura de Convênios
A adesão ao Cadastro Sincronizado Nacional far-se-á por lei ou convênio modelo Estados, modelo Municípios
ou modelo Juntas Comerciais. Independentemente da existência prévia de lei ou convênio, a participação dos entes interessados nos trabalhos de definição, especificação, levantamento de requisitos etc, pode se realizar mediante representação da Comissão Técnica Nacional do Enat.
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