A base do Projeto é a utilização do número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) como única inscrição cadastral em todas as esferas de governo – federal, estadual e municipal
O Cadastro Sincronizado Nacional, já implantado nos Estados de Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Norte e São Paulo e nos Municípios de Belém, Belo Horizonte, Curitiba, Natal, Salvador, São Luís e Vitória, será gradativamente expandido para as demais Secretarias de Fazenda e Finanças estaduais e municipais e demais órgãos intervenientes no processo de registro e legalização de empresas em todo o País.
|
|
Histórico |
|
|
Projeto |
|
|
Ampliação |
|
|
Fundamentação Legal |
|
|
Procedimentos |
|
|
Aplicativos de Coleta |
|
|
Como Participar |
|
|
Adequação da Infra-Estrutura Tecnológica |
|
|
Tabelas |
|
|
Perguntas e Respostas |
A Receita Federal agradece a sua visita. Para informações sobre política
de privacidade e uso, clique aqui.
Atualize sua página