Para as empresas sujeitas ao registro do comércio, estabelecidas nos municípios de Salvador, Candeias, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Salinas da Margarida, Simões Filho e Vera Cruz o contribuinte deverá dirigir seus pedidos de inscrição e alteração no CNPJ à Junta Comercial do Estado da Bahia - Juceb, no mesmo momento da solicitação de registro do ato constitutivo ou alterador. Nos demais municípios do Estado, a recepção do pedido continua a ser feita nas unidades da Receita Federal da jurisdição do contribuinte.
Para as atividades NÃO sujeitas ao registro mercantil, os pedidos continuam a ser recepcionados pelas Unidades de Atendimento da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento.
Quanto à baixa, o pedido deve ser sempre transmitido via Internet e a documentação encaminhada à Unidade de Atendimento da Receita Federal da jurisdição do estabelecimento.
Os atos de cadastro perante a SRF e Sefaz/BA são simultâneos, devendo ser praticados exclusivamente por meio do aplicativo de coleta, não sendo mais necessária a utilização da DIC - Eletrônica.
A transmissão de eventos de alteração e baixa referentes às empresas inscritas na Sefaz BA deverá ser obrigatoriamente por meio de senha estadual ou certificação digital.
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